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Document 32018D1523

Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão, de 11 de outubro de 2018, que cria o modelo de declaração de acessibilidade em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2018/6559

JO L 256 de 12.10.2018, p. 103–107 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1523/oj

12.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/103


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1523 DA COMISSÃO

de 11 de outubro de 2018

que cria o modelo de declaração de acessibilidade em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,

Após consulta do Comité instituído pelo artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/2102,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/2102 estabelece os requisitos comuns de acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do setor público e prevê os requisitos aplicáveis às declarações de acessibilidade que devem ser disponibilizadas por esses organismos sobre a conformidade dos seus sítios Web e aplicações móveis com a referida diretiva.

(2)

Os Estados-Membros devem assegurar que os organismos do setor público disponibilizam declarações de acessibilidade utilizando o modelo de declaração de acessibilidade criado pela Comissão.

(3)

Os Estados-Membros são encorajados a assegurar que os organismos do setor público reveem e atualizam regularmente as respetivas declarações de acessibilidade, pelo menos uma vez por ano.

(4)

A fim de assegurar um acesso fácil à declaração de acessibilidade, os Estados-Membros devem incentivar os organismos públicos a tornarem as suas declarações acessíveis a partir de cada página do seu sítio Web. As declarações podem também ser disponibilizadas a partir de uma aplicação móvel.

(5)

Para melhorar a localização e a acessibilidade, bem como facilitar a reutilização das informações que divulga, a declaração de acessibilidade deve ser disponibilizada, quando adequado, num formato legível por máquina, como referido na Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objeto

A presente decisão cria o modelo de declaração de acessibilidade a utilizar pelos organismos do setor público nos Estados-Membros sobre a conformidade dos seus sítios Web e aplicações móveis com os requisitos da Diretiva (UE) 2016/2102, como definido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Formato da declaração

A declaração deve ser apresentada num formato acessível, em conformidade com o artigo 4.o da Diretiva (UE) 2016/2102, e, se for caso disso, no formato legível por máquina referido no artigo 2.o, n.o 6, da Diretiva 2003/98/CE.

Artigo 3.o

Elaboração da declaração

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que o texto da declaração, no que diz respeito à conformidade com os requisitos definidos na Diretiva (UE) 2016/2102, é correto e tem por base os elementos seguintes:

a)

uma avaliação efetiva do cumprimento pelo sítio Web ou aplicação móvel dos requisitos definidos na Diretiva (UE) 2016/2102, designadamente:

uma autoavaliação efetuada pelo organismo do setor público,

uma avaliação realizada por um terceiro, por exemplo, uma entidade de certificação;

b)

outras eventuais medidas, caso sejam consideradas adequadas pelos Estados-Membros, que proporcionem as mesmas garantias relativamente à exatidão do texto da declaração.

2.   A declaração deve indicar o método utilizado, como referido no n.o 1.

Artigo 4.o

Adaptação da declaração

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que os organismos do setor público respeitam nas suas declarações pelo menos os requisitos obrigatórios relativos ao conteúdo constantes da secção 1 do anexo.

2.   Os Estados-Membros podem aditar requisitos adicionais que vão além do conteúdo facultativo constante na secção 2 do anexo.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 327 de 2.12.2016, p. 1.

(2)  Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do setor público (JO L 345 de 31.12.2003, p. 90).


ANEXO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE

Instruções

O texto em itálico deve ser suprimido e/ou alterado, conforme adequado, pelo organismo do setor público.

Todas as notas de rodapé devem ser suprimidas antes da publicação da declaração de acessibilidade.

A declaração de acessibilidade deve ser de fácil localização pelo utilizador. Uma ligação para a declaração de acessibilidade deve ser claramente inserida na página inicial do sítio Web ou disponibilizada em cada página Web, por exemplo, num cabeçalho ou num rodapé estático. Um URL normalizado pode ser utilizado para a declaração de acessibilidade. Relativamente às aplicações móveis, essa declaração deve ser localizada como indicado no artigo 7.o, n.o 1, terceiro parágrafo, da Diretiva (UE) 2016/2102. A declaração pode ser disponibilizada igualmente a partir de uma aplicação móvel.

SECÇÃO 1

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO CONTEÚDO

DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE

[Nome do organismo do setor público] compromete-se a disponibilizar o(s) seu(s) [sítio(s) Web] [e a(s) sua(s)] [aplicação(s) móvel(s)], em conformidade com [a legislação nacional que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)].

A presente declaração de acessibilidade aplica-se [inserir âmbito da declaração, p. ex., sítio(s) Web/aplicação(s) móvel(s) i a que a declaração se aplica, conforme adequado].

Estado de conformidade ii

a) iii

[Este] [Estes] [sítio(s) Web] [aplicação(s) móvel(s)] [é] [são] plenamente conforme(s) com [xxx iv].

b) v

[Este] [Estes] [sítio(s) Web] [aplicação(s) móvel(s)] [é] [são] parcialmente conforme(s)vi com [xxx vii], em resultado [da(s) não conformidade(s)] [e/ou] [das isenções] indicada(s) infra.

c) viii

[Este] [Estes] [sítio(s) Web] [aplicação(s) móvel(s)] [não é] [não são] conforme(s) com [xxx ix]. A(s) [não conformidade(s)] [e/ou] [isenções] são indicada(s) abaixo.

Conteúdo não acessível x

O(s) conteúdo(s) abaixo enumerado(s) não se encontra(m) acessível(s) pela(s) seguinte(s) razão(s):

a)

não conformidade com [legislação nacional]

[Enumerar as não-conformidade(s) do(s) sítio(s) Web/aplicação(s) móvel(s) e/ou descrever quais a(s) secção(s)/o(s) conteúdo(s)/a(s) função(s) que não estão ainda em conformidade xi].

b)

encargo desproporcionado

[Enumerar a(s) secção(s)/o(s) conteúdo(s)/a(s) função(s) não acessíveis em relação à/ao(s) qual(s) foi invocada temporariamente a exceção por motivo de encargo desproporcionado, na aceção do artigo 5.o da Diretiva (UE) 2016/2102]

c)

o(s) conteúdo(s) não se encontra(m) abrangido(s) pelo âmbito de aplicação da legislação

[Enumerar a(s) secção(s)/o(s) conteúdo(s)/a(s) função(s) não acessíveis que não se encontra(m) abrangido(s) pelo âmbito de aplicação da legislação].

[Indicar alternativas acessíveis, se for caso disso].

Elaboração da presente declaração de acessibilidade

Esta declaração foi elaborada em [data xii].

[Indicar o método utilizado para elaborar a declaração (ver artigo 3.o, n.o 1, da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão (2)].

[A declaração foi revista em [inserir a data da última revisão] xiii].

Recolha de informações (retroação) e dados de contacto

[Descrever o mecanismo de recolha de informações e indicar a ligação para o mesmo, a ser utilizada para notificar o organismo do setor público sobre eventuais deficiências de conformidade e para solicitar informações e conteúdos excluídos do âmbito de aplicação da diretiva].

[Disponibilizar os dados de contacto da ou das entidades/unidades/pessoas (conforme adequado) responsáveis pela acessibilidade e tratamento dos pedidos enviados através do mecanismo de recolha de informações].

Procedimento de execução

[Descrever o procedimento de execução e indicar a ligação para o mesmo, a ser utilizado em caso de resposta insatisfatória a qualquer notificação ou pedido enviado em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da diretiva].

[Fornecer os dados de contacto do organismo de execução competente].

SECÇÃO 2

CONTEÚDO FACULTATIVO

Pode ser aditado à declaração de acessibilidade o seguinte conteúdo facultativo, se for considerado adequado:

1)

Uma explicação do organismo do setor público comprometendo-se a assegurar a acessibilidade digital, por exemplo:

a sua intenção de atingir um nível mais elevado de acessibilidade do que o exigido por lei;

as medidas corretivas que serão adotadas para tratar conteúdos não acessíveis de sítios Web e de aplicações móveis, incluindo um prazo para a aplicação efetiva dessas medidas;

2)

Aprovação oficial (a nível administrativo ou político) da declaração de acessibilidade;

3)

A data de publicação do sítio Web e/ou da aplicação móvel;

4)

A data da última atualização do sítio Web e/ou da aplicação móvel na sequência de uma revisão substancial do seu conteúdo;

5)

Uma ligação para um relatório de avaliação, se disponível e em especial se na secção dedicada estado de conformidade do sítio Web ou aplicação móvel for selecionada a opção «a) plenamente conforme»;

6)

Assistência adicional através de linha telefónica para pessoas com deficiência, bem como tecnologia de apoio aos utilizadores;

7)

Qualquer outro conteúdo considerado adequado.

i

Relativamente às aplicações móveis, incluir informações sobre a versão e a data.

ii

Escolher uma das opções seguintes, p. ex., alíneas a), b), ou c), e suprimir as que não se aplicam.

iii

Selecionar a alínea a) apenas se todos os requisitos da norma ou da especificação técnica estão plenamente conformes sem exceções.

iv

Inserir a referência às normas e/ou especificações técnicas; ou referência à legislação nacional que transpõe a diretiva.

v

Selecionar a alínea b) se a maioria dos requisitos da norma ou da especificação técnica estão conformes, mas com algumas exceções.

vi

Tal significa que não estão ainda totalmente conformes, devendo ser adotadas as medidas necessárias para alcançar a plena conformidade.

vii

Inserir a referência às normas e/ou especificações técnicas; ou referência à legislação nacional que transpõe a diretiva.

viii

Selecionar a alínea c) se a maioria dos requisitos da norma ou da especificação técnica não estão conformes.

ix

Inserir a referência às normas e/ou especificações técnicas; ou referência à legislação nacional que transpõe a diretiva.

x

Pode ser suprimido caso não se aplique.

xi

Descrever em termos não técnicos, na medida do possível, o motivo da não acessibilidade do conteúdo, incluindo a(s) referência(s) para os requisitos das normas e/ou especificações técnicas aplicáveis que não estão conformes, por exemplo:

«O formulário de início de sessão da aplicação de partilha do documento não é plenamente utilizável através do teclado [requisito número XXX (se aplicável)]»

xii

Inserir a data da primeira elaboração, ou da atualização posterior, da declaração de acessibilidade na sequência de uma avaliação dos sítios Web/aplicações móveis a que se aplica. Recomenda-se que se realize uma avaliação e que a declaração seja atualizada na sequência de uma revisão substancial do sítio Web/aplicação móvel.

xiii

Recomenda-se que as comunicações constantes da declaração de acessibilidade sejam revistas regularmente no que respeita à sua exatidão, pelo menos uma vez por ano. Se essa revisão não incluiu uma avaliação exaustiva do sítio Web/aplicação móvel, independentemente de ter implicado eventuais alterações da declaração de acessibilidade, indicar a data dessa última revisão.

(1)  Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (JO L 327 de 2.12.2016, p. 1).

(2)  Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão, de 11 de outubro de 2018, que cria o modelo de declaração de acessibilidade em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (JO L 256 de 12.10.2018, p. 103)


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