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Document 32018D1082

Decisão (PESC) 2018/1082 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma missão de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana

ST/10462/2018/INIT

JO L 194 de 31.7.2018, pp. 140–141 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1082/oj

31.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/140


DECISÃO (PESC) 2018/1082 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma missão de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/610 (1) relativa a uma missão PCSD de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que dispunha de um mandato e um montante de referência até 24 meses depois de ter atingido plena capacidade operacional, ou seja, até 19 de setembro de 2018.

(2)

Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM RCA fosse alterado e prorrogado até 19 de setembro de 2020.

(3)

A Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho deverá ser alterada em conformidade.

(4)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta missão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2016/610 é alterada do seguinte modo:

a)

No artigo 1.o, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Aconselhamento estratégico ao Gabinete do Presidente, ao Ministério da Defesa, ao Estado-Maior e às Forças Armadas e aconselhamento na cooperação civil-militar ao ministro do Interior e à Gendarmaria;»;

b)

No artigo 10.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período até 19 de setembro de 2018 é de 18 180 000 euros. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 15 % e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 60 % para despesas autorizadas e de 15 % para pagamento.

3.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período compreendido entre 20 de setembro de 2018 e 19 de setembro de 2020 é de 25 439 596 euros. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 0 % e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 30 % para despesas autorizadas e de 0 % para pagamento.»;

c)

No artigo 13.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A EUTM RCA termina a 19 de setembro de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)   JO L 104 de 20.4.2016, p. 21.


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