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Document 62016CA0336
Case C-336/16: Judgment of the Court (Third Chamber) of 22 February 2018 — European Commission v Republic of Poland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2008/50/EC — Ambient air quality — Article 13(1) — Article 22(3) — Annex XI — Concentration of particulate matter PM10 in ambient air — Exceedance of limit values in certain zones and agglomerations — Article 23(1) — Air quality plans — Exceedance period ‘as short as possible’ — Absence of appropriate actions in ambient air quality protection programmes — Incorrect transposition)
Processo C-336/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia «Incumprimento de Estado — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1 — Artigo 22.°, n.° 3 — Anexo XI — Concentrações de partículas PM10 no ar ambiente — Ultrapassagem dos valores-limite em certas zonas e aglomerações — Artigo 23.°, n.° 1 — Planos de qualidade do ar — Período de ultrapassagem “o mais curto possível” — Inexistência de ações adequadas nos programas de proteção da qualidade do ar ambiente — Transposição incorreta»
Processo C-336/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia «Incumprimento de Estado — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1 — Artigo 22.°, n.° 3 — Anexo XI — Concentrações de partículas PM10 no ar ambiente — Ultrapassagem dos valores-limite em certas zonas e aglomerações — Artigo 23.°, n.° 1 — Planos de qualidade do ar — Período de ultrapassagem “o mais curto possível” — Inexistência de ações adequadas nos programas de proteção da qualidade do ar ambiente — Transposição incorreta»
JO C 134 de 16.4.2018, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-336/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Artigo 13.o, n.o 1 - Artigo 22.o, n.o 3 - Anexo XI - Concentrações de partículas PM10 no ar ambiente - Ultrapassagem dos valores-limite em certas zonas e aglomerações - Artigo 23.o, n.o 1 - Planos de qualidade do ar - Período de ultrapassagem “o mais curto possível” - Inexistência de ações adequadas nos programas de proteção da qualidade do ar ambiente - Transposição incorreta»)
(2018/C 134/07)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, K. Petersen e E. Manhaeve, agente)
Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, D. Krawczyk e K. Majcher, agente)
Dispositivo
1) |
A República da Polónia:
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respetivamente, das disposições conjugadas do artigo 13.o, n.o 1, e do anexo XI da Diretiva 2008/50, do artigo 23.o, n.o 1, segundo parágrafo, dessa diretiva, bem como das disposições conjugadas do artigo 22.o, n.o 3, e do anexo XI dessa diretiva. |
2) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |