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Document 62016CA0016

    Processo C-16/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de fevereiro de 2018 — Reino da Bélgica / Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Proteção dos consumidores — Serviços de jogos de fortuna e azar em linha — Proteção dos consumidores e dos jogadores e prevenção desses jogos junto de menores — Recomendação 2014/478/UE da Comissão — Ato da União não juridicamente vinculativo — Artigo 263.° TFUE»

    JO C 134 de 16.4.2018, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de fevereiro de 2018 — Reino da Bélgica / Comissão Europeia

    (Processo C-16/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção dos consumidores - Serviços de jogos de fortuna e azar em linha - Proteção dos consumidores e dos jogadores e prevenção desses jogos junto de menores - Recomendação 2014/478/UE da Comissão - Ato da União não juridicamente vinculativo - Artigo 263.o TFUE»)

    (2018/C 134/03)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck, M. Jacobs e J. Van Holm, agentes, assistidas por P. Vlaemminck, B. Van Vooren, R. Verbeke e J. Auwerx, advocaten)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Wilman e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 145, de 25.4.2016.


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