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Document 62018TN0065
Case T-65/18: Action brought on 6 February 2018 — Venezuela v Council
Processo T-65/18: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2018 — Venezuela/Conselho
Processo T-65/18: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2018 — Venezuela/Conselho
JO C 134 de 16.4.2018, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/24 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2018 — Venezuela/Conselho
(Processo T-65/18)
(2018/C 134/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República Bolivariana da Venezuela (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, na medida em que as disposições que lhe dizem respeito; e |
— |
condenar o Conselho nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, em que alega que ao adotar as medidas restritivas sem informar previamente a recorrente do seu propósito e sem ouvir previamente a sua posição sobre os factos que alegadamente justificam as medidas restritivas, o Conselho violou o direito da recorrente de ser ouvida. |
2. |
Segundo fundamento, em que alega que o Conselho violou a sua obrigação de indicar as razões e de fornecer prova suficiente para a adoção das medidas restritivas. |
3. |
Terceiro fundamento, em que alega que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação dos factos nos quais se baseiam as medidas restritivas. |
4. |
Quarto fundamento, em que alega que as medidas restritivas constituem contramedidas ilegais ao abrigo do direito internacional consuetudinário. |