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Document 62018TN0051

Processo T-51/18: Recurso interposto em 30 de janeiro de 2018 — Kleani/Tribunal de Justiça

JO C 134 de 16.4.2018, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/22


Recurso interposto em 30 de janeiro de 2018 — Kleani/Tribunal de Justiça

(Processo T-51/18)

(2018/C 134/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Efterpi Kleani (Berlim, Alemanha) (representante: S. Tassi, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Tribunal de Justiça de 23 de novembro de 2017 (referência 20172046) que indefere a proposta apresentada pelo recorrente no que respeita ao anúncio de concurso para tradutor freelance em língua grega 2017/S 002-001564.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca que a decisão impugnada não foi acompanhada por um determinado conjunto de critérios que estabelecem o nível de qualidade das traduções solicitadas no procedimento do concurso nem por qualquer tipo de folha de correção ou relatório comparativo, o que pode justificar, na opinião do recorrido, que o teste de tradução apresentado pelo recorrente não tenha atingido a nota mínima exigida. O recorrente defende, a esse respeito, que a decisão impugnada não foi devidamente fundamentada e que o processo de seleção careceu de transparência.


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