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Document 32018D0313
Commission Implementing Decision (EU) 2018/313 of 28 February 2018 amending Decision 2009/821/EC as regards the lists of border inspection posts and veterinary units in Traces (notified under document C(2018) 1149) (Text with EEA relevance. )
Decisão de Execução (UE) 2018/313 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces [notificada com o número C(2018) 1149] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Decisão de Execução (UE) 2018/313 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces [notificada com o número C(2018) 1149] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2018/1149
JO L 60 de 2.3.2018, p. 40–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 13/12/2019; revog. impl. por 32019R1014
2.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/40 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/313 DA COMISSÃO
de 28 de fevereiro de 2018
que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces
[notificada com o número C(2018) 1149]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 1 e n.o 3,
Tendo em conta a Diretiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 4, segundo parágrafo, segunda frase, e o artigo 6.o, n.o 5,
Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/821/CE da Comissão (4) estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE. Essa lista consta do anexo I da referida decisão. |
(2) |
A Bélgica informou a Comissão de que a aprovação dos centros de inspeção Avia Partner e WFS, no aeroporto de Brussel-Zaventem, deve ser limitada aos produtos sob certas temperaturas controladas. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(3) |
No seguimento da proposta da Dinamarca, a aprovação do posto de inspeção fronteiriço no porto de København deve ser limitada apenas a produtos embalados. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
A Alemanha informou a Comissão de que retirou a aprovação do posto de inspeção fronteiriço no aeroporto de Hannover-Langenhagen no que se refere a produtos. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(5) |
A Irlanda informou a Comissão de que retirou a aprovação do posto de inspeção fronteiriço no aeroporto de Shannon no que se refere a ungulados vivos. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(6) |
A Espanha informou a Comissão de que suspendeu a aprovação do posto de inspeção fronteiriço no aeroporto de Alicante no que respeita a animais vivos e produtos não destinados ao consumo humano. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(7) |
Na sequência da proposta de Espanha, deve ser aditada a aprovação do novo centro de inspeção Alaire no posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Madrid, e deve ser reposta a aprovação do centro de inspeção Frigalsa no posto de inspeção fronteiriço do porto de Vigo. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(8) |
O anexo II da Decisão 2009/821/CE estabelece a lista de unidades centrais, regionais e locais do sistema informático veterinário integrado (Traces). |
(9) |
No seguimento de informações recebidas da Croácia, é conveniente introduzir certas alterações na lista de unidades locais do Traces referentes a esse Estado-Membro. A Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2018.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.
(3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.
(4) Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspeções efetuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema Traces (JO L 296 de 12.11.2009, p. 1).
ANEXO
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo II, na parte referente à Croácia, as entradas passam a ter a seguinte redação:
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