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Document 62018TN0076
Case T-76/18: Action brought on 9 February 2018 — CN v Parliament
Processo T-76/18: Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CN/Parlamento
Processo T-76/18: Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CN/Parlamento
JO C 134 de 16.4.2018, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/25 |
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CN/Parlamento
(Processo T-76/18)
(2018/C 134/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CN (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar admissível a presente petição; |
— |
obrigar o requerido a apresentar as conclusões do Comité APA, as transcrições das inquirições das testemunhas ouvidas pelo Comité APA, e o processo enviado ao Presidente do Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 10.o do regulamento interno do Comité APA; |
— |
anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão que rejeitou a reclamação; |
— |
condenar o recorrido no pagamento de 68 500 euros, a título de reparação dos diferentes danos morais do recorrente; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), do artigo 25.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do dever de fundamentação, do princípio da boa administração, do direito de audição prévia e dos direitos de defesa, e do dever de solicitude, de que enferma a decisão impugnada no caso vertente, a saber, a decisão do Parlamento Europeu de rejeitar o pedido de assistência do recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do artigo 31.o da Carta, do artigo 12.o-A do Estatuto, do artigo 24.o do Estatuto e do dever de solicitude. |