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Document 62018TN0076

    Processo T-76/18: Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CN/Parlamento

    JO C 134 de 16.4.2018, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/25


    Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CN/Parlamento

    (Processo T-76/18)

    (2018/C 134/36)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: CN (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar admissível a presente petição;

    obrigar o requerido a apresentar as conclusões do Comité APA, as transcrições das inquirições das testemunhas ouvidas pelo Comité APA, e o processo enviado ao Presidente do Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 10.o do regulamento interno do Comité APA;

    anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão que rejeitou a reclamação;

    condenar o recorrido no pagamento de 68 500 euros, a título de reparação dos diferentes danos morais do recorrente;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), do artigo 25.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do dever de fundamentação, do princípio da boa administração, do direito de audição prévia e dos direitos de defesa, e do dever de solicitude, de que enferma a decisão impugnada no caso vertente, a saber, a decisão do Parlamento Europeu de rejeitar o pedido de assistência do recorrente.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do artigo 31.o da Carta, do artigo 12.o-A do Estatuto, do artigo 24.o do Estatuto e do dever de solicitude.


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