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Document 62018CN0129

    Processo C-129/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 19 de fevereiro de 2018 — SM / Entry Clearance Officer, UK Visa Section

    JO C 134 de 16.4.2018, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/17


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 19 de fevereiro de 2018 — SM / Entry Clearance Officer, UK Visa Section

    (Processo C-129/18)

    (2018/C 134/23)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Supreme Court of the United Kingdom

    Partes no processo principal

    Recorrente: SM

    Recorrido: Entry Clearance Officer, UK Visa Section

    Intervenientes: Coram Children’s Legal Centre (CCLC) and Centre for Advice on Individual Rights in Europe (AIRE)

    Questões prejudiciais

    1.

    Uma criança que esteja sob a tutela legal permanente de um cidadão ou de cidadãos da União, ao abrigo da «kafala» ou de qualquer outro instituto equivalente previsto na ordem jurídica do seu país de origem, é um «descendente direto» na aceção do artigo 2.o, ponto 2, da Diretiva 2004/38 (1)?

    2.

    Podem outras disposições da Diretiva [2004/38], nomeadamente os artigos 27.o e 35.o, ser interpretadas no sentido de que se opõem à entrada dessas crianças se as mesmas forem vítimas de exploração, abuso ou tráfico ou estiverem expostas a esse risco?

    3.

    Pode um Estado-Membro investigar, antes de reconhecer uma criança que não seja descendente consanguínea do cidadão do EEE como descendente direta na aceção do artigo 2.o, ponto 2, alínea c), [da Diretiva 2004/38], se os procedimentos para colocar a criança à guarda ou custódia desse nacional do EEE tomaram suficientemente em consideração o interesse superior dessa criança?


    (1)  Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).


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