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Documento 62017CA0185

Processo C-185/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Mitnitsa Varna/«SAKSA» ООD «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação das mercadorias — Norma europeia harmonizada EN 590:2013 — Subposição 2710 19 43 da Nomenclatura Combinada — Critérios pertinentes para a classificação de uma mercadoria como gasóleo»

JO C 134 de 16.4.2018, p. 11/12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Mitnitsa Varna/«SAKSA» ООD

(Processo C-185/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação das mercadorias - Norma europeia harmonizada EN 590:2013 - Subposição 2710 19 43 da Nomenclatura Combinada - Critérios pertinentes para a classificação de uma mercadoria como gasóleo»)

(2018/C 134/15)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad — Varna

Partes no processo principal

Recorrente: Mitnitsa Varna

Recorrida:«SAKSA» ООD

sendo interveniente: Okrazhna prokuratura — Varna

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 1101/2014 da Comissão, de 16 de outubro de 2014, deve ser interpretada no sentido de que um óleo mineral, como o que está em causa no processo principal, não pode, em razão das suas características de destilação, ser classificado como gasóleo na subposição 2710 19 43 desta nomenclatura, mesmo quando esse óleo cumpre os requisitos previstos na norma harmonizada EN 590, na sua versão de setembro de 2013, relativos ao gasóleo destinado a ser utilizado em climas árticos ou em condições de inverno rigoroso.


(1)  JO C 213, de 3.7.2017.


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