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Document 62016TA0338

    Processo T-338/16 P: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — Zink/Comissão «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Não pagamento do subsídio ao longo de vários anos devido a um erro administrativo — Artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Prazo razoável»

    JO C 134 de 16.4.2018, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — Zink/Comissão

    (Processo T-338/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Não pagamento do subsídio ao longo de vários anos devido a um erro administrativo - Artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Prazo razoável»)

    (2018/C 134/27)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Richard Zink (Bamaco, Mali) (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e F. Simonetti, agentes)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016, Zink/Comissão (F-77/15, EU:F:2016:74), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1)

    O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016, Zink/Comissão (F-77/15) é anulado.

    2)

    A decisão de 23 de julho de 2014 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia é anulada, na medida em que, nessa decisão, a Comissão recusou pagar a Richard Zink o subsídio de expatriação referente ao período compreendido entre 1 de setembro de 2007 e 30 de abril de 2009.

    3)

    É negado provimento quanto ao demais no recurso interposto no Tribunal da Função Pública sob a referência F-77/15.

    4)

    A Comissão é condenada nas despesas relativas ao processo de recurso e ao processo em primeira instância.


    (1)  JO C 305, de 22.8.2016.


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