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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Séries e subséries do Jornal Oficial

Ajuda

Desde janeiro de 1968 que o Jornal Oficial é composto por duas séries:

  • L — Legislação
  • C — Comunicações e Informações

Ao longo dos anos, foram também criadas algumas subséries (ver mais pormenores no quadro infra), mas estas foram interrompidas com a publicação do Jornal Oficial ato a ato.

Pode consultar a estrutura do Jornal Oficial antes da sua passagem à publicação ato a ato, em 1 de outubro de 2023. Para mais informações sobre a estrutura do Jornal Oficial, consulte o Código de Redação Interinstitucional.

O quadro seguinte apresenta informações pormenorizadas sobre a estrutura do Jornal Oficial.

Série L Conteúdo

L

(Legislação)

(por exemplo, JO L 067 — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato)

Contém legislação da UE.
Subsérie

LI

(Isolado)

(por exemplo, JO L 011I — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato)

Subsérie introduzida para maior flexibilidade no planeamento e numeração das edições do Jornal Oficial. Utilizada pela primeira vez em 16 de janeiro de 2016 (L 011I)

Descontinuada com a publicação do Jornal Oficial ato a ato.

LM

(por exemplo, JO L 118M — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato)

Até à data, a subsérie M só foi utilizada para publicar conteúdos em atraso na língua maltesa. (Após a adesão de Malta à UE em 2004, nem todos os atos foram publicados inicialmente em maltês.)
Série C Conteúdo

C

(Comunicações e informações)

(por exemplo, JO C 100 — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato)

Outros documentos oficiais das instituições, órgãos e organismos da UE.
Subsérie

CA

(Anexo)

(por exemplo, JO C 019A — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato)

Contém anúncios de abertura de vagas e convites a manifestação de interesse. Pode ser publicada numa, em várias ou em todas as línguas oficiais

Descontinuada com a publicação do Jornal Oficial ato a ato.

CI

(Isolado)

(por exemplo, JO C 015I — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato)

Subsérie introduzida para maior flexibilidade no planeamento e numeração das edições do Jornal Oficial. Utilizada pela primeira vez em 16 de janeiro de 2016 (C 015I).

Descontinuada com a publicação do Jornal Oficial ato a ato.

Séries históricas

  • Séries A e P - para atos legislativos publicados antes de 1967
  • Subsérie CE - para documentos eletrónicos publicados entre 1999 e 2014
Séries históricas A e P Conteúdo

A (1952-1958)

(por exemplo, JO A 038)

«A» de «anterior», ou seja, antes da criação das Comunidades Europeias. Abrange os atos legislativos de 1952 a abril de 1958.

P (1958 — 1967)

(por exemplo, JO P 050)

«P» de «posterior», ou seja, depois da criação das Comunidades Europeias. Abrange os atos legislativos de maio de 1958 a 1967.
Subsérie

CE

(Eletrónico)

(por exemplo, JO C 296E)

Apenas para versões eletrónicas.

Publicada entre 31 de agosto de 1999 e 31 de março de 2014, inicialmente a pedido da Comissão, para os documentos COM. Mais tarde, esta subsérie também foi utilizada pelo:

  • Conselho, para publicar posições comuns
  • Parlamento Europeu, para vários tipos de documentos (atas das sessões plenárias, textos aprovados, perguntas escritas).

A maioria dos documentos que antes teriam sido publicados na presente subsérie passaram a ser publicados na série C.

Edições especiais

Edições especiais Conteúdo

É publicada uma edição especial quando um país se torna Estado-Membro da União Europeia. Contém toda a legislação da UE em vigor (o «acervo») à data da adesão, traduzida para a língua oficial do país em questão. O processo de tradução e publicação de atos para as edições especiais tem início antes e é geralmente concluído pouco tempo depois da adesão do país.

As edições especiais dividem-se em 20 capítulos em conformidade com o repertório de atos jurídicos da UE em vigor. Cada edição contém um ou vários volumes.

Após a adesão à UE, os atos publicados na edição especial podem também ser consultados no EUR-Lex. Pode navegar nas edições especiais.