Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Desde janeiro de 1968 que o Jornal Oficial é composto por duas séries:
Ao longo dos anos, foram também criadas algumas subséries (ver mais pormenores no quadro infra), mas estas foram interrompidas com a publicação do Jornal Oficial ato a ato.
Pode consultar a estrutura do Jornal Oficial antes da sua passagem à publicação ato a ato, em 1 de outubro de 2023. Para mais informações sobre a estrutura do Jornal Oficial, consulte o Código de Redação Interinstitucional .
O quadro seguinte apresenta informações pormenorizadas sobre a estrutura do Jornal Oficial.
Série L | Conteúdo |
---|---|
L (Legislação) (por exemplo, JO L 067 — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato) |
Contém legislação da UE. |
Subsérie | |
LI (Isolado) (por exemplo, JO L 011I — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato) |
Subsérie introduzida para maior flexibilidade no planeamento e numeração das edições do Jornal Oficial. Utilizada pela primeira vez em 16 de janeiro de 2016 (L 011I) Descontinuada com a publicação do Jornal Oficial ato a ato. |
LM (por exemplo, JO L 118M — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato) |
Até à data, a subsérie M só foi utilizada para publicar conteúdos em atraso na língua maltesa. (Após a adesão de Malta à UE em 2004, nem todos os atos foram publicados inicialmente em maltês.) |
Série C | Conteúdo |
---|---|
C (Comunicações e informações) (por exemplo, JO C 100 — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato) |
Outros documentos oficiais das instituições, órgãos e organismos da UE. |
Subsérie | |
CA (Anexo) (por exemplo, JO C 019A — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato) |
Contém anúncios de abertura de vagas e convites a manifestação de interesse. Pode ser publicada numa, em várias ou em todas as línguas oficiais Descontinuada com a publicação do Jornal Oficial ato a ato. |
CI (Isolado) (por exemplo, JO C 015I — antes da publicação do Jornal Oficial ato a ato) |
Subsérie introduzida para maior flexibilidade no planeamento e numeração das edições do Jornal Oficial. Utilizada pela primeira vez em 16 de janeiro de 2016 (C 015I). Descontinuada com a publicação do Jornal Oficial ato a ato. |
Séries históricas
Séries históricas A e P | Conteúdo |
---|---|
A (1952-1958) (por exemplo, JO A 038) |
«A» de «anterior», ou seja, antes da criação das Comunidades Europeias. Abrange os atos legislativos de 1952 a abril de 1958. |
P (1958 — 1967) (por exemplo, JO P 050) |
«P» de «posterior», ou seja, depois da criação das Comunidades Europeias. Abrange os atos legislativos de maio de 1958 a 1967. |
Subsérie | |
CE (Eletrónico) (por exemplo, JO C 296E) |
Apenas para versões eletrónicas. Publicada entre 31 de agosto de 1999 e 31 de março de 2014, inicialmente a pedido da Comissão, para os documentos COM. Mais tarde, esta subsérie também foi utilizada pelo:
A maioria dos documentos que antes teriam sido publicados na presente subsérie passaram a ser publicados na série C. |
Edições especiais
Edições especiais | Conteúdo |
---|---|
É publicada uma edição especial quando um país se torna Estado-Membro da União Europeia. Contém toda a legislação da UE em vigor (o «acervo») à data da adesão, traduzida para a língua oficial do país em questão. O processo de tradução e publicação de atos para as edições especiais tem início antes e é geralmente concluído pouco tempo depois da adesão do país. As edições especiais dividem-se em 20 capítulos em conformidade com o repertório de atos jurídicos da UE em vigor. Cada edição contém um ou vários volumes. Após a adesão à UE, os atos publicados na edição especial podem também ser consultados no EUR-Lex. Pode navegar nas edições especiais. |