Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
A numeração dos atos varia consoante o tipo de ato e o ano de publicação.
Com exceção dos acordos internacionais e das retificações, todos os documentos, sejam atos ou outros textos, recebem um número. Esse número é único. Quando o número não integra o título, é acrescentado, entre parênteses retos, após o título. Representa igualmente o número do Jornal Oficial em que o ato ou outro texto está publicado.
O número de um ato é composto por três partes.
Abreviatura | Descrição |
---|---|
(EU) | União Europeia |
(Euratom) | Comunidade Europeia da Energia Atómica |
(EU, Euratom) | União Europeia e Comunidade Europeia da Energia Atómica |
(CFSP) | Política Externa e de Segurança Comum |
Nota: Em alguns atos, o número atribuído pelo Serviço das Publicações não inclui o domínio e é colocado entre parênteses retos no fim do título. Nesses casos, não se considera que o número integre o título e as referências ao ato em questão não o incluem.
Para mais informações sobre a numeração dos atos publicados na série L ao longo do tempo, dupla numeração, atos e outros textos não numerados, consulte o Guia de Redação Interinstitucional .
Com exceção das retificações, é atribuído aos documentos publicados na série C um número de referência composto por:
O número de referência corresponde ao número que figura no cabeçalho do Jornal Oficial.
Para mais informações sobre a numeração dos documentos publicados na série C ao longo do tempo, numeração especial, atos e outros textos não numerados, consulte o Guia de Redação Interinstitucional .