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Document 62014TA0346
Case T-346/14: Judgment of the General Court of 15 September 2016 — Yanukovych v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Ukraine — Freezing of funds — List of persons, entities and bodies subject to freezing of funds and economic resources — Inclusion of the applicant’s name — Rights of the defence — Obligation to state reasons — Legal basis — Right to effective judicial protection — Misuse of powers — Failure to comply with the listing criteria — Manifest error of assessment — Right to property)
Processo T-346/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Yanukovych/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Base legal — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Desrespeito dos critérios de inclusão na lista — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade»
Processo T-346/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Yanukovych/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Base legal — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Desrespeito dos critérios de inclusão na lista — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade»
JO C 402 de 31.10.2016, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Yanukovych/Conselho
(Processo T-346/14) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Base legal - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Desvio de poder - Desrespeito dos critérios de inclusão na lista - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade»)
(2016/C 402/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Viktor Fedorovych Yanukovych (Kiev, Ucrânia) (representantes: T. Beazley, P. Saini, S. Fatima, QC, H. Mussa, J. Hage, K. Howard, barristers, e C. Kennedy, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente E. Finnegan e J.-P. Hix, e em seguida J.-P. Hix e P. Mahnič Bruni, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, agente), e Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e D. Gauci, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 1), em segundo, da Decisão (PESC) 2015/143 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2015, L 24, p. 16), e do Regulamento (UE) 2015/138 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento n.o 208/2014 (JO 2015, L 24, p. 1) e, em terceiro, da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2015, L 62, p. 25), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 (JO 2015, L 62, p. 1), na medida em que o nome do recorrente foi incluído ou mantido na lista das pessoas, entidades e organismos a quem se aplicam essas medidas restritivas.
Dispositivo
1) |
A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, nas suas versões iniciais, são anulados, na medida em que o nome de Viktor Fedorovych Yanukovych foi incluído na lista das pessoas, entidades e organismos a quem se aplicam essas medidas restritivas, até à entrada em vigor da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por V. Yanukovych, no que respeita ao pedido de anulação formulado na petição. |
4) |
V. Yanukovych é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho, no que respeita ao pedido de anulação formulado no articulado de adaptação de pedidos. |
5) |
A República da Polónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |