This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015D2239
Commission Implementing Decision (EU) 2015/2239 of 2 December 2015 concerning certain protective measures in relation to highly pathogenic avian influenza of subtypes H5N1 and H5N2 in France (notified under document C(2015) 8755) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2015/2239 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade dos subtipos H5N1 e H5N2 em França [notificada com o número C(2015) 8755] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2015/2239 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade dos subtipos H5N1 e H5N2 em França [notificada com o número C(2015) 8755] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 317 de 3.12.2015, p. 37–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2015; revogado por 32015D2460
3.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/37 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2239 DA COMISSÃO
de 2 de dezembro de 2015
relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade dos subtipos H5N1 e H5N2 em França
[notificada com o número C(2015) 8755]
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral das aves, incluindo aves de capoeira. As infeções por vírus da gripe aviária em aves de capoeira domésticas dão origem a duas formas principais da doença que se distinguem pela sua virulência. A forma de baixa patogenicidade provoca geralmente apenas sintomas ligeiros, enquanto a forma de alta patogenicidade resulta em taxas de mortalidade muito elevadas na maior parte das espécies de aves de capoeira. Trata-se de uma doença que pode ter um impacto importante na rentabilidade da avicultura. |
(2) |
A gripe aviária contamina principalmente aves, mas em determinadas circunstâncias podem ocorrer infeções no ser humano, embora o risco seja geralmente muito baixo. |
(3) |
Em caso de foco de gripe aviária, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. Consequentemente, pode propagar-se de um Estado-Membro a outros Estados-Membros ou a países terceiros através do comércio de aves vivas e seus produtos. |
(4) |
A Diretiva 2005/94/CE do Conselho (3) estabelece certas medidas preventivas relativas à vigilância e à deteção precoce da gripe aviária e as medidas de controlo mínimas a aplicar em caso de foco dessa doença em aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. A referida diretiva prevê o estabelecimento de zonas de proteção e vigilância em caso de ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade. |
(5) |
A França notificou à Comissão a ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) do subtipo H5, nomeadamente H5N1 e H5N2, em explorações no seu território em que são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. |
(6) |
As investigações laboratoriais em curso, incluindo a sequenciação destinada a caracterizar o vírus que causou o primeiro foco, sugerem que a composição genética da estirpe H5N1 do vírus GAAP é diferente da do vírus GAAP do subtipo H5N1 que apareceu pela primeira vez na Europa em 2005. A estirpe do vírus GAAP do subtipo H5N1 detetada em França parece resultar de uma mutação recente de uma forma de baixa patogenicidade anteriormente detetada na União num vírus de alta patogenicidade. Afigura-se, pois, não ser necessário aplicar as medidas de proteção adicionais previstas na Decisão 2006/415/CE da Comissão (4), que foram adotadas especificamente para o vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 que surgiu pela primeira vez na Europa em 2005. |
(7) |
A França adotou imediatamente as medidas de controlo necessárias nos termos da Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e vigilância. |
(8) |
A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a França e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente das explorações onde os focos foram confirmados. |
(9) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário definir rapidamente a nível da União, em colaboração com a França, as zonas de proteção e vigilância estabelecidas neste Estado-Membro. |
(10) |
Por conseguinte, devem ser definidas no anexo da presente decisão as zonas de proteção e de vigilância em França onde são aplicadas as medidas de polícia sanitária previstas na Diretiva 2005/94/CE, assim como a duração dessa regionalização. |
(11) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A França deve assegurar que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE englobam, pelo menos, as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância na parte A e na parte B do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2016.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República Francesa.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).
(4) Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de junho de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (JO L 164 de 16.6.2006, p. 51).
ANEXO
Parte A
Zona de proteção referida no artigo 1.o:
Código ISO do país |
Estado-Membro |
Código postal |
Nome |
Data de fim de aplicação, nos termos do artigo 29.o da Diretiva 2005/94/CE |
FR |
França |
|
Zona que engloba os seguintes municípios: |
|
|
|
24042 24055 24069 24115 24520 24561 |
Biras Bourdeilles Bussac Château-L'Evêque Sencenac-Puy-De-Fourches Valeul |
13.12.2015 |
24095 24481 |
Chaleix Saint-Paul-la-Roche |
23.12.2015 |
||
24082 24152 24207 24587 |
Carsac-Aillac Domme Groléjac Vitrac |
24.12.2015 |
Parte B
Zona de vigilância referida no artigo 1.o:
Código ISO do país |
Estado-Membro |
Código postal |
Nome |
Data de fim de aplicação, nos termos do artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
FR |
França |
|
Zona que engloba os seguintes municípios: |
|
H5N1 |
|
24002 24010 24064 24098 24102 24108 24129 24135 24144 24170 24198 24200 24243 24266 24286 24319 24430 24553 |
Agonac Annesse-et-Beaulieu Brantome Champcevinel Chancelade La Chapelle-Gonaguet Condat-Sur Trincou Cornille Creyssac Eyvirat La Gonterie-Boulouneix Grand-Brassac Lisle Mensignac Montagrier Paussac-Et-Saint-Vivien Saint-Julien-De-Bourdeilles Tocane-Saint-Apre |
22.12.2015 |
24042 24055 24069 24115 24520 24561 |
Biras Bourdeilles Bussac Château-L'Evêque Sencenac-Puy-De-Fourches Valeul |
14.12.-.12.2015 |
||
24133 24180 24218 24269 24304 24305 24428 24486 24489 24498 24519 24522 24551 |
La Coquille Firbeix Jumilhac-le-Grand Mialet Nantheuil Nanthiat Saint-Jory-de-Chalais Saint-Pierre-de-Frugie Saint-Priest-les-Fougères Saint-Saud-Lacoussière Sarlande Sarrazac Thiviers |
1.1.2016 |
||
24095 24481 |
Chaleix Saint-Paul-la-Roche |
24.12.2015-1.1.2016 |
||
24086 24091 24150 24040 24063 24074 24081 24082 24300 24336 24341 24355 24366 24395 24432 24450 24470 24471 24510 46006 46098 24512 24520 24574 24577 46186 46194 46216 46257 |
Castelnaud-la-Chapelle Cénac-et-Saint-Julien Daglan Beynac-et-Cazenac Bouzic Calviac-en-Périgord Carlux Carsac-Aillac Nabirat Prats-de-Carlux Proissans La Roque-Gageac Saint-André-d'Allas Saint-Cybranet Saint-Julien-de-Lampon Saint-Martial-de-Nabirat Sainte-Mondane Sainte-Nathalène Saint-Vincent-de-Cosse Anglars-Nozac Fajoles Saint-Vincent-le-Paluel Sarlat-la-Canéda Veyrignac Vézac Masclat Milhac Payrignac Saint-Cirq-Madelon |
2.1.2016 |
||
24040 24063 24074 24081 24082 24152 24207 24587 |
Beynac-et-Cazenac Bouzic Calviac-en-Périgord Carlux Carsac-Aillac Domme Groléjac Vitrac |
25.12-.2.1.2016 |