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Document 32009D0762

    2009/762/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 , sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    JO L 273 de 17.10.2009, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/762/oj

    17.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 273/14


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 16 de Setembro de 2009

    sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    (2009/762/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo») para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

    (2)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

    (4)

    A França apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por uma tempestade.

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado em 109 377 165 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 16 de Setembro de 2009.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    J. BUZEK

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. MALMSTRÖM


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


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