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Document 62009CA0081
Case C-81/09: Judgment of the Court (Second Chamber) of 21 October 2010 (reference for a preliminary ruling from the Simvoulio tis Epikratias (Greece)) — Idrima Tipou AE v Ipourgos Tipou kai Meson Mazikis Enimerosis (Freedom of establishment — Free movement of capital — Company law — First Directive 68/151/EEC — Public limited company in the press and television sector — Company and shareholder holding more than 2,5 % of the shares — Administrative fine imposed jointly and severally)
Processo C-81/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Idryma Typou A.E./Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis ( Liberdade de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Direito das sociedades — Primeira Directiva 68/151/CEE — Sociedade anónima que pertence ao sector da imprensa e da televisão — Sociedade e accionista que detêm mais de 2,5 % das acções — Coima administrativa conjunta e solidária )
Processo C-81/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Idryma Typou A.E./Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis ( Liberdade de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Direito das sociedades — Primeira Directiva 68/151/CEE — Sociedade anónima que pertence ao sector da imprensa e da televisão — Sociedade e accionista que detêm mais de 2,5 % das acções — Coima administrativa conjunta e solidária )
JO C 346 de 18.12.2010, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Idryma Typou A.E./Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis
(Processo C-81/09) (1)
(Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Direito das sociedades - Primeira Directiva 68/151/CEE - Sociedade anónima que pertence ao sector da imprensa e da televisão - Sociedade e accionista que detêm mais de 2,5 % das acções - Coima administrativa conjunta e solidária)
2010/C 346/19
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Idryma Typou A.E.
Recorrido: Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação do artigo 1.o da Primeira Directiva 68/151/CEE do Conselho, de 9 de Março de 1968, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58.o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (JO L 65, p. 8; EE 17 F1 p. 3) — Disposição nacional que prevê a responsabilidade solidária de uma sociedade anónima do sector da comunicação social e da televisão com os seus accionistas que detenham mais de 2,5 % do capital pelo pagamento de coimas aplicadas à sociedade
Dispositivo
1. |
A Primeira Directiva 68/151/CEE do Conselho, de 9 de Março de 1968, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58.o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma norma nacional como o artigo 4.o, n.o 3, da Lei n.o 2328/1995 «Regime jurídico da televisão privada e da rádio local, regulamentação das questões ligadas ao mercado radiotelevisivo e outras disposições», conforme alterada pela Lei n.o 2644/1998 «relativa à prestação de serviços radiofónicos e televisivos por assinatura», segundo o qual as coimas previstas nos números anteriores desse artigo por violação da legislação e das regras de deontologia que regulam o funcionamento dos canais de televisão são impostas conjuntamente e solidariamente não só à sociedade titular da licença para constituir e explorar um canal de televisão mas também a todos os accionistas que detenham uma percentagem de acções superior a 2,5 %. |
2. |
Os artigos 49.o TFUE e 63.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a essa norma nacional. |