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Document 62018TN0658

    Processo T-658/18: Recurso interposto em 31 de outubro de 2018 — Hästens Sängar/EUIPO (Representação de um padrão de quadrados)

    JO C 25 de 21.1.2019, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/46


    Recurso interposto em 31 de outubro de 2018 — Hästens Sängar/EUIPO (Representação de um padrão de quadrados)

    (Processo T-658/18)

    (2019/C 25/59)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Hästens Sängar AB (Köping, Suécia) (representantes: M. Johansson e R. Wessman, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia respeitante à marca figurativa de cores azul e branca (Representação de um padrão de quadrados) — Pedido de registo n.o 1 340 047

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2018 no processo R 442/2018-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 94.o e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a Câmara de Recurso não ter examinado adequadamente, e/ou não ter fundamento a sua decisão quanto aos diferentes bens e serviços relativamente aos quais o registo foi pedido;

    Violação do artigo 94.o, do artigo 95.o e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a marca em causa não ser uma repetição de um padrão ou uma marca tridimensional;

    Erro na apreciação do interesse público subjacente pertinente constitutivo de uma violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a Câmara de Recurso ter apreciação erradamente o impacto no que respeita ao caráter distintivo intrínseco.


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