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Document C2010/278/12

Convite à apresentação de candidaturas — EACEA/32/10 — Tempus IV — Reforma do ensino superior através da cooperação universitária internacional

JO C 278 de 15.10.2010, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/18


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EACEA/32/10

Tempus IV — Reforma do ensino superior através da cooperação universitária internacional

2010/C 278/12

1.   Objectivos e descrição

A quarta fase do programa Tempus abrange o período entre 2007 e 2013.

O objectivo global do programa é contribuir para facilitar a cooperação em matéria de ensino superior entre os Estados-Membros da União Europeia (UE) e os países parceiros das regiões vizinhas. Em particular, o programa ajudará a promover a convergência voluntária com a evolução da UE no domínio do ensino superior, decorrente da Agenda Estratégia Europa 2020, do Quadro Estratégico para Cooperação Europeia em Educação e Treinamento (ET 2020) e do processo de Bolonha.

O objectivo do presente convite à apresentação de candidaturas é promover a cooperação multilateral entre instituições de ensino superior, autoridades e organizações dos Estados-Membros e dos países parceiros tendo em vista a reforma e modernização do ensino superior.

A Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura («a Agência»), no exercício dos poderes conferidos pela Comissão Europeia («a Comissão»), é responsável pela gestão do presente convite à apresentação de candidaturas.

2.   Candidatos elegíveis

Para serem elegíveis para a atribuição de uma subvenção, os candidatos têm de ser pessoas colectivas («entidades jurídicas»), constituídas legalmente há mais de 5 anos na UE ou em países parceiros do programa Tempus.

Os candidatos a projectos conjuntos devem ser instituições públicas ou privadas de ensino superior reconhecidas pelo Estado, ou associações, organizações ou redes de instituições de ensino superior dedicadas à promoção, melhoria e reforma do ensino superior.

Os candidatos a medidas estruturais devem ser entidades jurídicas, tal como estipulado supra para os projectos conjuntos, ou organizações nacionais ou internacionais de reitores, professores ou estudantes.

As instituições e organizações habilitadas a participar como parceiros/co-beneficiários no programa Tempus são instituições e organismos do ensino superior e instituições e organizações não académicas, como organizações não governamentais, empresas, indústrias e poderes públicos.

Essas instituições e organizações têm de estar sediadas nos seguintes quatro grupos de países elegíveis:

27 Estados-Membros da União Europeia;

4 países da região dos Balcãs Ocidentais: Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro, Sérvia e Kosovo (1).

17 países das regiões meridional e oriental vizinhas da União Europeia: Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Território Palestino Ocupado, Síria, Tunísia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Federação Russa e Ucrânia;

5 repúblicas da Ásia Central: Cazaquistão, Quirguizistão, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão.

3.   Actividades elegíveis e duração

Os dois instrumentos principais para a cooperação através deste convite à apresentação de candidaturas do programa Tempus são:

—   Projectos conjuntos: projectos com uma abordagem «ascendente» que visam a modernização e reforma a nível institucional (universitário). Projectos conjuntos que visam a transferência de conhecimentos entre universidades, organizações e instituições da UE e dos países parceiros, assim como, se necessário, entre entidades do país parceiro;

—   Medidas estruturais: projectos que procuram contribuir para o desenvolvimento e reforma dos sistemas de ensino superior em países parceiros, bem como para reforçar a sua qualidade e importância e a sua convergência voluntária com a evolução na UE. As medidas estruturais serão intervenções concebidas para apoiar a reforma estrutural dos sistemas de ensino superior e o desenvolvimento do enquadramento estratégico a nível nacional.

No âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas é possível financiar projectos nacionais e plurinacionais.

Os projectos nacionais devem ser conformes com as prioridades nacionais estabelecidas em estreito diálogo entre as delegações da União Europeia e as autoridades competentes nos países parceiros.

No caso dos projectos nacionais, as propostas devem ser apresentadas por agrupamentos de instituições que contenham:

pelo menos três instituições de ensino superior de um país parceiro (no caso do Montenegro e do Kosovo, devido à reduzida dimensão do sector, será suficiente uma universidade),

pelo menos três instituições de ensino superior da União Europeia, cada uma de um diferente Estado-Membro da UE.

Os projectos plurinacionais devem respeitar as prioridades regionais que se baseiam na política de cooperação da UE com as regiões dos países parceiros, identificadas nos documentos estratégicos comunitários respeitantes aos países vizinhos (2), aos países que se encontram em fase de pré-adesão à UE (3) e aos países da Ásia Central (4) e comuns a todos os países parceiros que se situem numa região específica, ou dar resposta a uma prioridade nacional que seja comum a todos os países parceiros participantes.

No caso dos projectos plurinacionais, as propostas devem ser apresentadas por agrupamentos de instituições que contenham:

pelo menos duas instituições de ensino superior de cada um dos países parceiros participantes (no mínimo dois países parceiros) envolvidos na proposta (com excepção do Kosovo e do Montenegro, para os quais o requisito é uma instituição de ensino superior de cada país),

pelo menos três instituições de ensino superior, cada uma de um diferente Estado-Membro da UE.

No caso das medidas estruturais, é exigida uma condição adicional: o(s) Ministério(s) responsável(eis) pela Educação/Ensino Superior do(s) Estado(s)-Parceiros(s) deve(m) participar como parceiro(s) num projecto de medidas estruturais.

A duração máxima dos projectos é de 24 ou 36 meses. O período de elegibilidade dos custos deverá ter início em 15 de Outubro de 2011.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis para projectos conjuntos e medidas estruturais serão analisadas por peritos externos independentes de acordo com os seguintes critérios de atribuição:

A clareza e coerência dos objectivos do projecto; relevância para as reformas do ensino superior [Estratégia Europa 2020, Quadro Estratégico para Cooperação Europeia em Educação e Treinamento (ET 2020) e o processo de Bolonha] na instituição ou sistema do país parceiro e demonstração do impacto do projecto nestas reformas (25 % do resultado total);

A qualidade da parceria: competências, capacidade e qualificações reconhecidas necessárias à realização de todos os aspectos do programa de trabalho, distribuição adequada de tarefas, comunicação e cooperação eficazes (20 % do resultado total);

A qualidade do conteúdo dos projectos e a metodologia aplicada, que inclui, entre outros, a adequação dos resultados do projecto e das actividades conexas em coerência com o objectivo geral e com os objectivos específicos do projecto, demonstração de capacidade de planeamento lógica e sólida (matriz de enquadramento lógico e plano de trabalho), controlo de qualidade prévio, acompanhamento e gestão do projecto (indicadores e marcos de referência) (25 % do resultado total);

A sustentabilidade ou durabilidade do impacto do projecto nas instituições, grupos e/ou sistema de ensino superior alvo, incluindo a divulgação e exploração das actividades e dos resultados do projecto (15 % do resultado total);

O orçamento e a eficácia em relação aos custos, incluindo o planeamento em matéria de pessoal no que respeita às remunerações diárias, a aquisição de equipamentos adequados e a utilização eficaz de períodos de mobilidade, distribuição justa do orçamento, viabilidade da acção com o orçamento definido (15 % do resultado total).

5.   Montantes do orçamento e das subvenções

O orçamento indicativo destinado ao co-financiamento dos projectos no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas ascende a 48,7 milhões de EUR.

O apoio financeiro da União não pode exceder 90 % do total dos custos elegíveis. É necessário um co-financiamento no mínimo de 10 % do total dos custos elegíveis.

O montante mínimo da subvenção destinada a projectos conjuntos e a medidas estruturais será de 500 000 EUR. O montante máximo ascenderá a 1 500 000 EUR. Relativamente aos projectos nacionais, no caso do Kosovo e do Montenegro a subvenção mínima para ambos os tipos de projectos está fixada em 300 000 EUR.

6.   Apresentação de candidaturas e prazo

Os pedidos de subvenção devem ser elaborados em inglês, francês ou alemão, utilizando o formulário electrónico eForm especificamente concebido para o efeito, que será disponibilizado no endereço Internet da Agência: http://eacea.ec.europa.eu/tempus

Os formulários de candidatura electrónica para projectos conjuntos e medidas estruturais devidamente preenchidos devem ser enviados até 15 de Fevereiro de 2011, às 12 horas, hora de Bruxelas.

Esta apresentação da candidatura em linha é considerada a cópia matriz. No entanto, a fim de proporcionar salvaguardas para os candidatos e para a Agência, e para fornecer informações adicionais exigidas, é necessário enviar por correio postal uma cópia em papel do formulário electrónico eForm enviado, preenchida com as informações adicionais (consultar o Guia do candidato), para a Agência, até 15 de Fevereiro de 2011 (data do carimbo do correio), para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

Tempus & Bilateral Cooperation with Industrialised Countries

Call for Proposal EACEA/32/10

Office: BOUR 2/17

Avenue du Bourget 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.

7.   Informações suplementares

As candidaturas devem respeitar as disposições previstas no Guia do Candidato — Convite à apresentação de candidaturas EACEA/32/10, devem ser apresentadas no formulário de candidatura disponibilizado para o efeito e incluir os anexos relevantes. Os referidos documentos encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/tempus


(1)  Sob os auspícios das Nações Unidas, nos termos da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria; http://ec.europa.eu/world/enp/pdf/oj_l310_en.pdf — Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, Programa Inter-regional do IEVP, Documento de Estratégia para 2007-2013 e Programa Indicativo para 2007-2010; http://ec.europa.eu/world/enp/pdf/country/enpi_interregional_en.pdf

(3)  Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA); http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/en/oj/2006/l_210/l_21020060731en00820093.pdf — Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), Documento de Planeamento Indicativo Plurianual Multibeneficiários (DPIP), 2008-2010, Multibeneficiários; DPIP (2008-2010), referência C(2008) 3585 de 17 de Julho de 2008; http://www.cc.cec/sg_vista/cgi-bin/repository/getdoc/COMM_NATIVE_C_2008_3585_1_EN_ANNEXE.doc

(4)  A UE e a Ásia Central: estratégia para uma nova parceria; Conselho da UE de 31 de Maio de 2007, 10113/07; http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/librairie/PDF/EU_CtrlAsia_EN-RU.pdf


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