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Document 62015TB0384
Case T-384/15: Order of the General Court of 13 September 2016 — EDF Luminus v Parliament (Arbitration clause — Electricity supply contract CNT (2009) N° 137 — Payment by the Parliament of the regional contribution made by the applicant to the Brussels-Capital Region and calculated on the basis of the power made available to the Parliament — No contractual obligation — No obligation under national law)
Processo T-384/15: Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — EDF Luminus/Parlamento «Cláusula compromissória — Contrato de fornecimento de eletricidade CNT(2009) n.° 137 — Pagamento pelo Parlamento da contribuição regional paga pela recorrente à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento — Inexistência de obrigação contratual — Inexistência de obrigação resultante das disposições do direito nacional aplicável»
Processo T-384/15: Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — EDF Luminus/Parlamento «Cláusula compromissória — Contrato de fornecimento de eletricidade CNT(2009) n.° 137 — Pagamento pelo Parlamento da contribuição regional paga pela recorrente à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento — Inexistência de obrigação contratual — Inexistência de obrigação resultante das disposições do direito nacional aplicável»
JO C 402 de 31.10.2016, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/44 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — EDF Luminus/Parlamento
(Processo T-384/15) (1)
(«Cláusula compromissória - Contrato de fornecimento de eletricidade CNT(2009) n.o 137 - Pagamento pelo Parlamento da contribuição regional paga pela recorrente à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento - Inexistência de obrigação contratual - Inexistência de obrigação resultante das disposições do direito nacional aplicável»)
(2016/C 402/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EDF Luminus (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Verhoeven e o. Vanden Berghe, avocats)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e P. Biström, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e I. Martínez del Peral, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 272.o TFUE por meio do qual é requerida a condenação do Parlamento no pagamento à recorrente do montante de 439 672,95 euros, acrescido de juros, correspondente ao montante da contribuição regional paga por si à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
São indeferidos os pedidos apresentados pelo Parlamento Europeu para efeitos de uma ação declarativa. |
3) |
A EDF Luminus suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |