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Document 62015TA0359

Processo T-359/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Arrom Conseil/EUIPO — Nina Ricci (Roméo has a Gun by Romano Ricci) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Roméo has a Gun by Romano Ricci — Marcas nominativas da União Europeia — Marcas nominativas da União Europeia anteriores NINA RICCI e RICCI — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores — Atentado ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 402 de 31.10.2016, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/41


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Arrom Conseil/EUIPO — Nina Ricci (Roméo has a Gun by Romano Ricci)

(Processo T-359/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Roméo has a Gun by Romano Ricci - Marcas nominativas da União Europeia - Marcas nominativas da União Europeia anteriores NINA RICCI e RICCI - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores - Atentado ao prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»])

(2016/C 402/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Arrom Conseil (Paris, França) (representantes: C. Herissay Ducamp e J. Blanchard, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nina Ricci SARL (Paris, França) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da primeira Constituição romena do EUIPO de 13 de abril de 2015 (processo R 1021/2014-1), relativa a um processo de oposição entre Nina Ricci e Arrom Conseil

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Arrom Conseil é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Nina Ricci SARL.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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