Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TA0091

    Processo T-91/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — AEDEC/Comissão «Investigação e desenvolvimento tecnológico — Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Convites para a apresentação de propostas a título dos programas de trabalho para 2014-2015 — Decisão da Comissão que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Proporcionalidade — Transparência — Erro manifesto de apreciação»

    JO C 402 de 31.10.2016, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — AEDEC/Comissão

    (Processo T-91/15) (1)

    («Investigação e desenvolvimento tecnológico - Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” - Convites para a apresentação de propostas a título dos programas de trabalho para 2014-2015 - Decisão da Comissão que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Proporcionalidade - Transparência - Erro manifesto de apreciação»)

    (2016/C 402/46)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Asociación Española para el Desarrollo de la Epidemiología Clínica (AEDEC) (Madrid, Espanha) (representante: R. Lopéz López, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: N. Ruiz García e M. Siekierzyńska, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da decisão de 4 de setembro de 2014 na qual a Comissão indeferiu o pedido de financiamento apresentado pela recorrente em nome do consórcio Latin Plan.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Asociación Española para el Desarrollo de la Epidemiología Clínica (AEDEC) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 127, de 20.4.2015.


    Top