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Document 62015TA0051

    Processo T-51/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2016 — PAN Europe/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Documentos relativos aos desreguladores endócrinos — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa à proteção do processo decisório — Artigo 4.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001»

    JO C 402 de 31.10.2016, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2016 — PAN Europe/Comissão

    (Processo T-51/15) (1)

    («Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Documentos relativos aos desreguladores endócrinos - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001»)

    (2016/C 402/45)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P. Mihaylova e J. Tomkin, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, N. Otte Widgren, E. Karlsson e L. Swedenborg, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, de 24 de novembro de 2014, com a referência Ares (2014) 3900631, por negar o acesso a documentos relativos aos desreguladores endócrinos.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Comissão Europeia, de 24 de novembro de 2014, com a referência (2014) 3900631 é anulada por negar o acesso aos documentos designados sob os n.os 9, 13, 14, 15, 16, 17, 17a, 20, 22, 24, 25, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 41, 42 e 43, com base no artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Pesticide Action Network Europe (PAN Europe).

    4)

    O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 118, de 13.4.2015.


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