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Document 62014TA0698

Processo T-698/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão [«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Serviços externos com vista ao desenvolvimento, estudos e apoio dos sistemas de informação (ESP DESIS III) — Classificação de um proponente no mecanismo de cascata — Dever de fundamentação — Propostas anormalmente baixas — Princípio da livre concorrência — Responsabilidade extracontratual»]

JO C 402 de 31.10.2016, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/38


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-698/14) (1)

([«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Serviços externos com vista ao desenvolvimento, estudos e apoio dos sistemas de informação (ESP DESIS III) - Classificação de um proponente no mecanismo de cascata - Dever de fundamentação - Propostas anormalmente baixas - Princípio da livre concorrência - Responsabilidade extracontratual»])

(2016/C 402/42)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente V. Christianos, I. Ampazis e M. Sfyri, depois M. Sfyri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e S. Lejeune, agentes, assistidos inicialmente por E. Petritsi, E. Roussou e K. Adamantopoulos, depois por E. Roussou e K. Adamantopoulos, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação das Decisões da Comissão de classificar em quarto e em terceiro lugar segundo o mecanismo de cascata as propostas apresentadas pelas recorrentes para os lotes n.os 1 e 3 do concurso público DIGIT/R2/PO/2013/029 — ESP DESIS III, para «Prestação de serviços externos com vista ao desenvolvimento, estudos e apoio dos sistemas de informação» (JO 2013/S 19-0380314), e de excluir a proposta das recorrentes para o lote n.o 2 do referido concurso público e, por outro, pedido apresentado nos termos do artigo 268.o TFUE e destinado a obter a indemnização dos prejuízos alegadamente sofridos pelas recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 448 de 15.12.2014.


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