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Document 62014TA0481

Processo T-481/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/EIT «Contratos públicos de serviços — Processo de concurso público — Prestação de serviços para desenvolvimento de uma plataforma de gestão de informação e de conhecimento — Serviços de desenvolvimento de programas e de manutenção da disponibilidade e da eficácia dos serviços informáticos — Recusa em classificar a proposta de um proponente em primeiro lugar — Critérios de seleção — Critérios de adjudicação — Dever de fundamentação — Erros manifestos de apreciação — Acesso aos documentos — Responsabilidade extracontratual»

JO C 402 de 31.10.2016, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/37


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/EIT

(Processo T-481/14) (1)

(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso público - Prestação de serviços para desenvolvimento de uma plataforma de gestão de informação e de conhecimento - Serviços de desenvolvimento de programas e de manutenção da disponibilidade e da eficácia dos serviços informáticos - Recusa em classificar a proposta de um proponente em primeiro lugar - Critérios de seleção - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Erros manifestos de apreciação - Acesso aos documentos - Responsabilidade extracontratual»)

(2016/C 402/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente E. Siouti e M. Sfyri, em seguida M. Sfyri e A. Lymperopoulou, advogados)

Recorrido: Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (representantes: inicialmente M. Kern, B. Győri-Hartwig e P. Juanes Burgos, em seguida B. Győri-Hartwig e P. Juanes Burgos, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, nomeadamente, da decisão do EIT, de 14 de abril de 2014, que classifica em segundo lugar a proposta submetida pelas recorrentes no âmbito de um processo de concurso público relativo a serviços informáticos e serviços conexos, bem como a carta do EIT, de 25 de abril de 2014, pela qual este recusou divulgar os nomes dos membros do comité de avaliação e, por outro lado, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter uma indemnização pelo prejuízo que as recorrentes alegadamente sofreram.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 351, de 6.10.2014.


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