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Document 62014TA0139

Processo T-139/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Wilmar Bioenergi Indonesia e PT Wilmar Nabati Indonesia/Conselho «Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Direitos antidumping definitivos — Artigo 2.°, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»

JO C 402 de 31.10.2016, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/33


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Wilmar Bioenergi Indonesia e PT Wilmar Nabati Indonesia/Conselho

(Processo T-139/14) (1)

(«Dumping - Importações de biodiesel originário da Indonésia - Direitos antidumping definitivos - Artigo 2.o, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»)

(2016/C 402/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: PT Wilmar Bioenergi Indonesia (Medan, Indonésia) e PT Wilmar Nabati Indonesia (Medan) (representante: P. Vander Schueren, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert, em seguida H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na parte em que diz respeito às recorrentes.

Dispositivo

1)

Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia são anulados na parte em que dizem respeito à PT Wilmar Bioenergi Indonesia e à PT Wilmar Nabati Indonesia.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela PT Wilmar Bioenergi Indonesia e pela PT Wilmar Nabati Indonesia.

3)

A Comissão Europeia e o European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 151, de 19.5.2014.


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