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Document 62014TA0139
Case T-139/14: Judgment of the General Court of 15 September 2016 — PT Wilmar Bioenergi Indonesia and PT Wilmar Nabati Indonesia v Council (Dumping — Imports of biodiesel originating in Indonesia — Definitive anti-dumping duties — Article 2(3) and (5) of Regulation (EC) No 1225/2009 — Normal value — Production costs)
Processo T-139/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Wilmar Bioenergi Indonesia e PT Wilmar Nabati Indonesia/Conselho «Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Direitos antidumping definitivos — Artigo 2.°, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»
Processo T-139/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Wilmar Bioenergi Indonesia e PT Wilmar Nabati Indonesia/Conselho «Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Direitos antidumping definitivos — Artigo 2.°, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»
JO C 402 de 31.10.2016, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Wilmar Bioenergi Indonesia e PT Wilmar Nabati Indonesia/Conselho
(Processo T-139/14) (1)
(«Dumping - Importações de biodiesel originário da Indonésia - Direitos antidumping definitivos - Artigo 2.o, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»)
(2016/C 402/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: PT Wilmar Bioenergi Indonesia (Medan, Indonésia) e PT Wilmar Nabati Indonesia (Medan) (representante: P. Vander Schueren, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert, em seguida H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na parte em que diz respeito às recorrentes.
Dispositivo
1) |
Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia são anulados na parte em que dizem respeito à PT Wilmar Bioenergi Indonesia e à PT Wilmar Nabati Indonesia. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela PT Wilmar Bioenergi Indonesia e pela PT Wilmar Nabati Indonesia. |
3) |
A Comissão Europeia e o European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas. |