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Document 62014TA0117

Processo T-117/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Cargill/Conselho [«Dumping — Importações de biodiesel originário da Argentina — Direito antidumping definitivo — Recurso de anulação — Afetação direta — Afetação individual — Admissibilidade — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»]

JO C 402 de 31.10.2016, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/31


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Cargill/Conselho

(Processo T-117/14) (1)

([«Dumping - Importações de biodiesel originário da Argentina - Direito antidumping definitivo - Recurso de anulação - Afetação direta - Afetação individual - Admissibilidade - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»])

(2016/C 402/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cargill SACI (Buenos Aires, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff e G. Bathory, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert e B. Driessen, em seguida H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na parte em que aplica um direito antidumping definitivo à recorrente.

Dispositivo

1)

Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, são anulados na parte em que dizem respeito à Cargill SACI.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Cargill.

3)

A Comissão Europeia e o European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 151, de 19.5.2014.


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