Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TA0111

    Processo T-111/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Unitec Bio/Conselho «Dumping — Importações de biodiesel originário da Argentina — Direito antidumping definitivo — Recurso de anulação — Afetação direta — Afetação individual — Admissibilidade — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»

    JO C 402 de 31.10.2016, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Unitec Bio/Conselho

    (Processo T-111/14) (1)

    («Dumping - Importações de biodiesel originário da Argentina - Direito antidumping definitivo - Recurso de anulação - Afetação direta - Afetação individual - Admissibilidade - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»)

    (2016/C 402/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Unitec Bio SA (Buenos Aires, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff e G. Bathory, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, S. Boelaert e B. Driessen, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    Anular os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, na parte em que dizem respeito à Unitec Bio SA.

    2)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Unitec Bio.

    3)

    A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 112, de 14.4.2014.


    Top