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Document 62014TA0111
Case T-111/14: Judgment of the General Court of 15 September 2016 — Unitec Bio v Council (Dumping — Imports of biodiesel originating in Argentina — Definitive anti-dumping duty — Action for annulment — Direct concern — Individual concern — Admissibility — Article 2(5) of Regulation (EC) No 1225/2009 — Normal value — Production costs)
Processo T-111/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Unitec Bio/Conselho «Dumping — Importações de biodiesel originário da Argentina — Direito antidumping definitivo — Recurso de anulação — Afetação direta — Afetação individual — Admissibilidade — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»
Processo T-111/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Unitec Bio/Conselho «Dumping — Importações de biodiesel originário da Argentina — Direito antidumping definitivo — Recurso de anulação — Afetação direta — Afetação individual — Admissibilidade — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»
JO C 402 de 31.10.2016, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Unitec Bio/Conselho
(Processo T-111/14) (1)
(«Dumping - Importações de biodiesel originário da Argentina - Direito antidumping definitivo - Recurso de anulação - Afetação direta - Afetação individual - Admissibilidade - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»)
(2016/C 402/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unitec Bio SA (Buenos Aires, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff e G. Bathory, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, S. Boelaert e B. Driessen, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.
Dispositivo
1) |
Anular os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, na parte em que dizem respeito à Unitec Bio SA. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Unitec Bio. |
3) |
A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas. |