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Document 62013CB0224

Processo C-224/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de novembro de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal di Cagliari, Itália) — processo penal contra Sergio Alfonso Lorrai ( «Pedido de decisão prejudicial — Artigo 53. °, n. ° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direitos fundamentais — Duração excessiva do processo penal — Suspensão de um processo penal, por tempo indeterminado, em caso de doença do arguido que o torna incapaz de participar conscientemente no processo — Doença irreversível do arguido — Inexistência de aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça» )

JO C 52 de 22.2.2014, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/23


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de novembro de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal di Cagliari, Itália) — processo penal contra Sergio Alfonso Lorrai

(Processo C-224/13) (1)

(Pedido de decisão prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Direitos fundamentais - Duração excessiva do processo penal - Suspensão de um processo penal, por tempo indeterminado, em caso de doença do arguido que o torna incapaz de participar conscientemente no processo - Doença irreversível do arguido - Inexistência de aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

2014/C 52/41

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal di Cagliari, Itália

Parte no processo penal nacional

Sergio Alfonso Lorrai

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal di Cagliari — Interpretação dos artigos 47.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, lidos em conjugação com o artigo 6.o TUE — Duração excessiva do processo penal — Legislação nacional que prevê a obrigação de suspender um processo penal, por tempo indeterminado, em caso de doença do arguido, que o torna incapaz de participar conscientemente no processo — Obrigação de submeter o arguido a um controlo periódico — Doença irreversível do arguido

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às perguntas submetidas pelo Tribunal di Cagliari.


(1)  JO C 207, de 20.07.2013.


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