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Document 52010XC1015(07)

Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional nos termos do artigo 33. °do Regulamento (CE) n. ° 607/2009 da Comissão

JO C 278 de 15.10.2010, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/26


Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão

2010/C 278/17

Nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão (1), os pedidos de reconhecimento de menções tradicionais são publicados no Jornal Oficial, Série C, informando assim as partes interessadas da existência do pedido e possibilitando deste modo a apresentação de objecções ao reconhecimento e protecção da menção tradicional objecto do requerimento.

PUBLICAÇÃO DE UM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UMA MENÇÃO TRADICIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 33.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 607/2009 DA COMISSÃO

Data de recepção

22.6.2010

Número de páginas

16

Língua de apresentação do pedido

Inglês

Número do processo

TDT-US-N0025

Requerente:

Wine America

1212 New York Avenue, Suite 425

Washington, DC 20005

UNITED STATES OF AMERICA

California Export Association

425 Market St., Suite 1000

San Francisco, CA 94105

UNITED STATES OF AMERICA

Denominação: VINTAGE

Menção tradicional na acepção do artigo 118.o-U, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

Língua:

Ver o artigo 31.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão.

Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa:

Denominações de origem protegidas.

Categorias de produtos vitivinícolas:

Vinho, vinho licoroso — anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho.

Definição:

A denominação «vintage», utilizada isoladamente ou integrada numa menção descritiva, como «Vintage Character», descreve um tipo de vinho dos Estados Unidos da América em cuja elaboração 85 % da matéria-prima provém de uma única colheita, cujo ano figura no rótulo. Quando aplicada a um vinho aguardentado dos Estados Unidos da América, o vinho caracteriza-se também, em geral, por um período relativamente longo de maturação em garrafa e é geralmente escuro, encorpado e macio. Normalmente, estes vinhos aguardentados dos Estados Unidos da América também melhoram com o envelhecimento ou estágio em cave. A fortificação é obrigatoriamente efectuada com aguardente vínica.


(1)  JO L 193 de 24.7.2009, p. 60.


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