COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 25.9.2019
COM(2019) 422 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
12.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
SOBRE O FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
Índice
1.Processo orçamental
1.1.Quadro financeiro
1.2.Projeto de orçamento para 2018
1.3.Adoção do orçamento de 2018
1.4.Adoção dos orçamentos retificativos
2.Gestão das dotações
2.1.Gestão das dotações de autorização
2.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
2.1.2.Assistência técnica
2.2.Gestão das dotações de pagamento
2.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
2.2.2.Assistência técnica
3.Execução do orçamento do FEADER 2018
3.1.Execução das dotações de autorização
3.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
3.1.2.Assistência técnica
3.2.Execução das dotações de pagamento
3.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
3.2.2.Assistência técnica
3.3.Análise das despesas declaradas por medida
3.4.Execução dos programas FEADER
3.4.1.Período de programação 2007-2013
3.4.2.Período de programação 2014-2020
1.
Processo orçamental
1.1.
Quadro financeiro
As despesas no domínio do desenvolvimento rural em 2018 são financiadas no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020. O quadro financeiro foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 1311/2013 do Conselho. As dotações para o desenvolvimento rural e para as despesas de mercado e as ajudas diretas após ajustamento técnico anual do QFP constam do quadro 1.
Quadro 1 – Quadro financeiro para 2014-2020
RUBRICA 2.
|
em milhões de EUR; preços correntes
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
2014
|
2015
|
2016
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
TOTAL
|
49 857
|
64 692
|
64 262
|
60 191
|
60 267
|
60 344
|
60 421
|
dos quais:
|
- Desenvolvimento Rural a), b), c), d), e)
|
5 299
|
18 184
|
18 684
|
14 371
|
14 381
|
14 691
|
14 709
|
- Despesas de mercado e ajudas diretas, a), b), c), d)
|
43 778
|
44 190
|
43 950
|
44 146
|
44 162
|
43 880
|
43 887
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Após transferência líquida de 351,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2014 [cf. nota f)];
|
b) Após transferência líquida de 51,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2015 [cf. nota f)];
|
c) Após transferência líquida de 28 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2014-2020 [cf. nota f)];
|
d) Após transferência líquida de 4 313,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2015-2020 [cf. nota f)];
|
e) Após a reprogramação da dotação do FEADER de 2014, na sequência da aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013, relativo ao QFP, o montante total de 8 705 milhões de EUR, deduzidos das autorizações de 2014, foi repartido de forma equitativa entre as autorizações de 2015 e 2016;
|
f) As transferências para o Desenvolvimento Rural (FEADER) referidas supra, nas notas a) a d), dizem respeito a: 4 milhões de EUR transferidos anualmente do setor do algodão (Grécia) para a totalidade do período 2014-2020, com base no artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; 296,3 milhões de EUR transferidos para o ajustamento voluntário no exercício financeiro de 2014 (UK), com base nos artigos 10.º-B e 10.º-C, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 51,6 milhões de EUR para montantes não despendidos transferidos anualmente para os exercícios financeiros de 2014 e 2015 (SE e DE), com base nos artigos 136.º e 136.º-B do Regulamento (CE) n.º 73/2009, e 4 313,9 milhões de EUR para a redução dos pagamentos e a flexibilidade entre pilares, com base nos artigos 7.º, n.º 2, e 14.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013.
|
1.2.
Projeto de orçamento para 2018
O projeto de orçamento (PO) para 2018 foi adotado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 29 de junho de 2017.
Incluía 14 372 milhões de EUR em dotações de autorização e 11 848 milhões de EUR em dotações de pagamento para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), para o período de programação 2014-2020.
A posição do Conselho sobre o PO de 2018 foi adotada em 4 de setembro de 2017 e a do Parlamento Europeu em 25 de outubro de 2017. O Comité de Conciliação teve de ser convocado e chegou a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias. O Conselho e o Parlamento Europeu aprovaram separadamente o projeto comum em 30 de novembro de 2017.
1.3.
Adoção do orçamento de 2018
No que se refere ao FEADER, o orçamento de 2018, adotado em 30 de novembro de 2017, era idêntico à proposta inicial da Comissão.
Quadro 2
Orçamento de 2018 adotado
|
Rubrica orçamental
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
(EUR)
|
(EUR)
|
2014-2020
|
05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
14 346 899 509
|
11 822 000 000
|
05.010404 (Assistência técnica não operacional)
|
4 689 000
|
4 689 000
|
05.046002 (Assistência técnica operacional)
|
20 770 000
|
21 037 093
|
1.4.
Adoção dos orçamentos retificativos
No orçamento retificativo n.º 6, as dotações de autorização para a assistência técnica do FEADER 2014-2020 diminuíram 0,7 milhões de EUR.
Quadro 3
Orçamento de 2018 após retificações
|
Rubrica orçamental
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
(EUR)
|
(EUR)
|
2014-2020
|
05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
14 346 899 509
|
11 822 000 000
|
05.010404 (Assistência técnica não operacional)
|
4 689 000
|
4 689 000
|
05.046002 (Assistência técnica operacional)
|
20 070 000
|
21 037 093
|
2.
Gestão das dotações
2.1.
Gestão das dotações de autorização
2.1.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
O montante das dotações de autorização para os programas de desenvolvimento rural do FEADER inscrito no orçamento de 2018 votado ascendeu a 14 347 milhões de EUR, todas relativas aos programas de 2014-2020.
Quadro 4
Gestão das dotações de autorização em 2018 – FEADER
|
Rubrica orçamental
05.046001
(EUR)
|
Dotações no início de 2018
|
14 346 899 509
|
Dotações disponíveis em 2018
|
14 346 899 509
|
Dotações utilizadas em 2018
|
14 346 899 509
|
2.1.2.
Assistência técnica
Ao abrigo do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, o FEADER pode utilizar até 0,25% da sua dotação anual para financiamento de medidas de assistência técnica tomadas por iniciativa da Comissão. No orçamento de 2018, o montante inicial disponível para este fim foi de 4,7 milhões de EUR para assistência técnica não operacional e de 20,8 milhões de EUR para assistência técnica operacional. Este último foi reduzido de 0,7 milhões de EUR pelo orçamento retificativo n.º 6.
2.2.
Gestão das dotações de pagamento
2.2.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
Em relação aos programas de desenvolvimento rural para 2014-2020, as dotações de pagamento no orçamento de 2018 votado elevaram-se a 11 822 milhões de EUR. Além disso, as receitas afetadas disponíveis transferidas do exercício anterior ascenderam a 18,1 milhões de EUR e as receitas afetadas cobradas durante o ano ascenderam a 12,4 milhões de EUR. As dotações de pagamento foram reforçadas com a transferência de: a) 4 milhões de EUR da rubrica da assistência técnica; b) 150 milhões de EUR da transferência global; c) 64 milhões de EUR da transferência de final do exercício. Além disso, executou-se a transferência de 119,0 milhões de EUR de receitas afetadas do FEADER 2007-2013 para cobrir integralmente as declarações de despesas dos Estados-Membros relativas ao terceiro trimestre de 2018. Tendo em conta todas as transferências, o montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2018 foi de 12 189,5 milhões de EUR. No total, foram utilizados 12 173,5 milhões de EUR de dotações de pagamento e transitaram de 2018 para 2019, automaticamente, 12,4 milhões de EUR de receitas afetadas.
Quadro 5
Gestão das dotações de pagamento em 2018
|
(EUR)
|
|
FEADER (2014-2020)
|
Rubrica orçamental 05.046001
|
Dotações no início de 2018
|
11 822 000 000
|
Transferência a partir da rubrica assistência técnica do FEADER 2014-2020
|
4 000 000
|
Transferência global
|
150 000 000
|
Transferência de final do exercício
|
64 000 000
|
Receitas afetadas transitadas de 2017
|
18 098 156
|
Receitas afetadas cobradas em 2018
|
12 400 084
|
Transferência de receitas afetadas do FEADER 2007-2013
|
119 046 270
|
Dotações disponíveis em 2018
|
12 189 544 509
|
Dotações utilizadas em 2018
|
12 173 540 691
|
2.2.2.
Assistência técnica
No que se refere à assistência técnica do FEADER, as dotações de pagamento totais no orçamento de 2018 ascenderam a 25,7 milhões de EUR. Foram transferidos 4 milhões de EUR para a rubrica dos programas FEADER 2014-2020, de modo a cobrirem plenamente as declarações de despesa dos Estados-Membros relativas ao terceiro trimestre de 2018. O montante definitivo das dotações de pagamento elevouse a 21,7 milhões de EUR.
3.
Execução do orçamento do FEADER 2018
3.1.
Execução das dotações de autorização
3.1.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
Foi autorizado o montante total das dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2018 para os programas FEADER 2014-2020 (14 346,9 milhões de EUR).
O quadro 6 indica, por Estado-Membro, a repartição estabelecida pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/71 da Comissão, assim como os montantes autorizados em 2018.
Quadro 6
Regulamento (UE) n.º 1305/2013 (alterado) / montantes autorizados no final de 2018
|
Rubrica orçamental: 05.046001
|
(EUR)
|
E.M.
|
Regulamento (UE) n.º 1305/2013
|
Montantes autorizados em 2018
|
|
Dotação 2018
|
|
|
a)
|
b)
|
BE
|
97 066 202
|
97 066 202
|
BG
|
339 966 052
|
339 966 052
|
CZ
|
343 033 490
|
343 033 490
|
DK
|
153 125 142
|
153 125 142
|
DE
|
1 400 926 899
|
1 400 926 899
|
EE
|
125 552 583
|
125 552 583
|
IE
|
312 891 690
|
312 891 690
|
GR
|
701 719 722
|
701 719 722
|
ES
|
1 184 419 678
|
1 184 419 678
|
FR
|
1 668 304 328
|
1 668 304 328
|
HR
|
282 342 500
|
282 342 500
|
IT
|
1 495 583 530
|
1 495 583 530
|
CY
|
18 892 389
|
18 892 389
|
LV
|
157 236 528
|
157 236 528
|
LT
|
230 472 391
|
230 472 391
|
LU
|
14 415 051
|
14 415 051
|
HU
|
488 027 342
|
488 027 342
|
MT
|
13 893 023
|
13 893 023
|
NL
|
118 225 747
|
118 225 747
|
AT
|
564 084 777
|
564 084 777
|
PL
|
1 190 589 130
|
1 190 589 130
|
PT
|
580 721 241
|
580 721 241
|
RO
|
1 184 725 381
|
1 184 725 381
|
SI
|
120 033 142
|
120 033 142
|
SK
|
215 106 447
|
215 106 447
|
FI
|
341 593 485
|
341 593 485
|
SE
|
249 552 108
|
249 552 108
|
UK
|
754 399 511
|
754 399 511
|
Total
|
14 346 899 509
|
14 346 899 509
|
3.1.2.
Assistência técnica
Para o período de programação 2014-2020, o montante das dotações de autorização para assistência técnica operacional previsto no orçamento de 2018 foi de 20,8 milhões de EUR. Esta rubrica foi reduzida de 0,7 milhões de EUR pelo orçamento retificativo n.º 6. O quadro 7 mostra a utilização das dotações de autorização disponíveis para assistência técnica operacional em 2018. A parte mais importante relaciona-se com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural e com a Plataforma de Assistência Técnica para os Instrumentos Financeiros.
Quadro 7
Assistência técnica – Execução das dotações de autorização
|
Rubrica orçamental: 05.046002
|
(EUR)
|
Descrição
|
Montante autorizado
|
Rede Europeia de Desenvolvimento Rural
|
4 629 652
|
Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros
|
4 523 225
|
Tecnologias da informação*
|
2 979 178
|
Parceria Europeia de Inovação
|
2 730 006
|
Comunicação institucional
|
2 140 000
|
Rede Europeia de Avaliação
|
1 900 113
|
Base de dados da agricultura biológica
|
432 796
|
Auditoria e controlos
|
249 774
|
Proteção do logótipo
|
50 000
|
Total
|
19 634 744
|
* Incluindo BCO (Centrais de Competência em Banda Larga)
|
3.2.
Execução das dotações de pagamento
3.2.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
No período de programação de 2014-2020, foram executados 12 173,5 milhões de EUR de dotações de pagamento num montante de 12 189,5 milhões de EUR disponíveis. O quadro 8 indica a repartição, por período de declaração, dos pagamentos efetuados em 2018:
Quadro 8
Pagamentos para programas de desenvolvimento rural do FEADER em 2018 (em milhões de EUR)
|
2007-2013
|
2014-2020
|
|
|
|
Pré-financiamento 2014-2020
|
-
|
19,5
|
Reembolso dos pedidos de pagamento anteriores ao 4.º T 2017
|
-
|
6.3
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 4.º T 2017
|
-
|
4 460,8
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 1.º T 2018
|
-
|
2 616,1
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 2.º T 2018
|
-
|
2 402,3
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 3.º T 2018
|
-
|
2 668,6
|
Pagamentos de encerramento ou positivos 2007-2013
|
271,9
|
-
|
Total 2018
|
271,9
|
12 173,5
|
O gráfico seguinte indica a utilização mensal das dotações de pagamento durante o ano (de janeiro a dezembro de 2018).
Gráfico 1
A repartição, por Estado-Membro e por período de declaração, dos montantes pagos pela Comissão no exercício orçamental de 2018 consta dos quadros 9-A e 9-B.
Quadro 9-A: FEADER 2007-2013
Pagamentos efetivamente realizados entre 1.1.2018 e 31.12.2018
|
FEADER 2007-2013 - Rubrica orçamental 05.040501 (em EUR)
|
E.M.
|
Pagamentos positivos, principalmente na sequência de acórdãos do Tribunal de Justiça
|
Encerramento
|
Total
|
BE
|
|
5 792 053
|
5 792 053
|
BG
|
|
|
0
|
CZ
|
|
|
0
|
DK
|
|
|
0
|
DE
|
|
|
0
|
EE
|
|
|
0
|
IE
|
|
|
0
|
GR
|
|
|
0
|
ES
|
|
15 034 161
|
15 034 161
|
FR
|
47 107 564
|
|
47 107 564
|
IT
|
|
203 941 787
|
203 941 787
|
CY
|
|
|
0
|
LV
|
|
|
0
|
LT
|
|
|
0
|
LU
|
|
|
0
|
HU
|
53 488
|
|
53 488
|
MT
|
|
|
0
|
NL
|
|
|
0
|
AT
|
|
|
0
|
PL
|
|
|
0
|
PT
|
|
|
0
|
RO
|
|
|
0
|
SI
|
|
|
0
|
SK
|
|
|
0
|
FI
|
|
|
0
|
SE
|
|
|
0
|
UK
|
|
|
0
|
Total
|
47 161 052
|
224 768 001
|
271 929 053
|
Quadro 9-B: FEADER 2014-2020
Pagamentos efetivamente realizados entre 1.1.2018 e 31.12.2018
|
FEADER 2014-2020 - Rubrica orçamental 05.046001
|
(EUR)
|
E.M.
|
Pré-financiamento
|
Anterior ao 4.º T 2017
|
4.º T 2017
|
1.º T 2018
|
2.º T 2018
|
3.º T 2018
|
Total
|
BE
|
|
|
14 769 727
|
15 140 622
|
25 364 796
|
13 820 384
|
69 095 529
|
BG
|
|
|
23 123 216
|
51 560 230
|
90 811 734
|
40 188 138
|
205 683 318
|
CZ
|
|
|
51 401 899
|
99 910 206
|
121 404 790
|
51 930 327
|
324 647 223
|
DK
|
|
|
25 150 543
|
23 743 732
|
24 203 641
|
16 589 239
|
89 687 155
|
DE
|
|
|
518 178 026
|
282 762 184
|
166 020 708
|
150 707 971
|
1 117 668 890
|
EE
|
|
|
26 393 744
|
62 414 101
|
21 516 515
|
17 779 705
|
128 104 065
|
IE
|
|
9 957
|
140 312 902
|
37 845 485
|
30 944 655
|
109 596 149
|
318 709 149
|
GR
|
|
|
379 215 655
|
54 885 586
|
53 542 080
|
92 301 511
|
579 944 832
|
ES
|
|
|
416 008 619
|
96 475 713
|
187 940 300
|
199 301 454
|
899 726 086
|
FR
|
16 198 977
|
|
796 540 026
|
373 403 181
|
173 535 226
|
365 371 103
|
1 725 048 512
|
HR
|
|
|
28 786 041
|
34 672 812
|
97 924 640
|
44 766 900
|
206 150 392
|
IT
|
|
|
165429 113
|
257 078 670
|
263 057 102
|
360 192 154
|
1 045 757 040
|
CY
|
|
28 200
|
4 935 917
|
958 689
|
1 518 427
|
7 088 938
|
14 530 171
|
LV
|
|
|
100 480 707
|
34 413 859
|
23 541 015
|
34 228 519
|
192 664 101
|
LT
|
1 502 340
|
|
92 618 423
|
49 513 684
|
40 021 563
|
35 815 191
|
219 471 201
|
LU
|
|
|
4 472 366
|
5 509 319
|
1591 621
|
2 957 429
|
14 530 735
|
HU
|
|
|
126 974 681
|
78 165 237
|
78 248 639
|
102 540 987
|
385 929 544
|
MT
|
|
|
1 664 858
|
773 245
|
404 825
|
6 548 266
|
9 391 195
|
NL
|
1 800 000
|
|
14 461 718
|
48 496 359
|
3 301 137
|
12 613 164
|
80 672 378
|
AT
|
|
|
297 250 603
|
42 654 465
|
129 876 825
|
43 022 265
|
512 804 158
|
PL
|
|
|
188 299 185
|
290 179 630
|
284 299 863
|
181 791 044
|
944 569 722
|
PT
|
|
440 121
|
298 337 459
|
95 012 944
|
65 110 741
|
44 132 058
|
503 033 323
|
RO
|
|
5 775 526
|
291 226 430
|
322 544 208
|
206 914 475
|
319 691 776
|
1 146 152 415
|
SI
|
|
|
32 016 502
|
14 193 563
|
52 304 883
|
12 428 401
|
110 943 349
|
SK
|
|
|
55 560 398
|
43 342 784
|
53 662 898
|
47 630 789
|
200 196 868
|
FI
|
|
|
139 384 686
|
24 270 973
|
60 320 920
|
127 811 352
|
351 787 931
|
SE
|
|
|
126 607 330
|
25 820 902
|
19 873 752
|
23 340 897
|
195 642 880
|
UK
|
|
|
101 215 145
|
150 380 307
|
125 030 443
|
204 372 633
|
580 998 528
|
Total
|
19 501 317
|
6 253 804
|
4 460 815 920
|
2 616 122 689
|
2 402 288 216
|
2 668 558 745
|
12 173 540 691
|
O quadro 10 compara, por Estado-Membro, os pagamentos do FEADER 2014-2020 efetuados em 2018 com os efetuados em 2017. Os pagamentos globais aumentaram 10 % em relação a 2017 (12,2 mil milhões de EUR, contra 11,1 mil milhões de EUR).
Quadro 10
Pagamentos efetuados aos Estados-Membros – Comparação 2018 / 2017 – FEADER 2014-2020
(EUR)
|
E.M.
|
2017
|
2018
|
Diferença 2018 / 2017
|
|
Pagamentos intercalares
|
Pré-financia-
mento
|
Total
|
Pagamentos intercalares
|
Pré-financiamento
|
Total
|
(EUR)
|
(em %)
|
BE
|
37 131 717
|
0
|
37 131 717
|
69 095 529
|
|
69 095 529
|
31 963 812
|
86,08 %
|
BG
|
194 514 062
|
0
|
194 514 062
|
205 683 318
|
|
205 683 318
|
11 169 256
|
5,74 %
|
CZ
|
259 351 803
|
0
|
259 351 803
|
324 647 223
|
|
324 647 223
|
65 295 420
|
25,18 %
|
DK
|
99 878 000
|
0
|
99 878 000
|
89 687 155
|
|
89 687 155
|
-10 190 845
|
-10,20 %
|
DE
|
950 952 706
|
0
|
950 952 706
|
1 117 668 890
|
|
1 117 668 890
|
166 716 185
|
17,53 %
|
EE
|
99 413 291
|
0
|
99 413 291
|
128 104 065
|
|
128 104 065
|
28 690 774
|
28,86 %
|
IE
|
254 572 032
|
0
|
254 572 032
|
318 709 149
|
|
318 709 149
|
64 137 117
|
25,19 %
|
GR
|
708 045 934
|
0
|
708 045 934
|
579 944 832
|
|
579 944 832
|
-128 101 102
|
-18,09 %
|
ES
|
702 633 093
|
0
|
702 633 093
|
899 726 086
|
|
899 726 086
|
197 092 993
|
28,05 %
|
FR
|
1 753 707 994
|
0
|
1 753 707 994
|
1 708 849 535
|
16 198 977
|
1 725 048 512
|
-28 659 482
|
-1,63 %
|
HR
|
150 173 479
|
0
|
150 173 479
|
206 150 392
|
|
206 150 392
|
55 976 914
|
37,27 %
|
IT
|
790 272 508
|
0
|
790 272 508
|
1 045 757 040
|
|
1 045 757 040
|
255 484 533
|
32,33 %
|
CY
|
14 573 450
|
0
|
14 573 450
|
14 530 171
|
|
14 530 171
|
-43 279
|
-0,30 %
|
LV
|
162 496 969
|
0
|
162 496 969
|
192 664 101
|
|
192 664 101
|
30 167 132
|
18,56 %
|
LT
|
253 974 006
|
0
|
253 974 006
|
217 968 861
|
1 502 340
|
219 471 201
|
-34 502 805
|
-13,59 %
|
LU
|
8 863 575
|
0
|
8 863 575
|
14 530 735
|
|
14 530 735
|
5 667 160
|
63,94 %
|
HU
|
196 592 509
|
0
|
196 592 509
|
385 929 544
|
|
385 929 544
|
189 337 035
|
96,31 %
|
MT
|
2 170 973
|
0
|
2 170 973
|
9 391 195
|
|
9 391 195
|
7 220 222
|
332,58 %
|
NL
|
57 613 814
|
0
|
57 613 814
|
78 872 378
|
1 800 000
|
80 672 378
|
23 058 564
|
40,02 %
|
AT
|
478 470 408
|
0
|
478 470 408
|
512 804 158
|
|
512 804 158
|
34 333 750
|
7,18 %
|
PL
|
573 604 590
|
0
|
573 604 590
|
944 569 722
|
|
944 569 722
|
370 965 133
|
64,67 %
|
PT
|
524 233 177
|
0
|
524 233 177
|
503 033 323
|
|
503 033 323
|
-21 199 854
|
-4,04 %
|
RO
|
1 569 168 715
|
0
|
1 569 168 715
|
1 146 152 415
|
|
1 146 152 415
|
-423 016 301
|
-26,96 %
|
SI
|
80 253 608
|
0
|
80 253 608
|
110 943 349
|
|
110 943 349
|
30 689 741
|
38,24 %
|
SK
|
167 863 196
|
0
|
167 863 196
|
200 196 868
|
|
200 196 868
|
32 333 673
|
19,26 %
|
FI
|
319 207 655
|
0
|
319 207 655
|
351 787 931
|
|
351 787 931
|
32 580 276
|
10,21 %
|
SE
|
104 276 200
|
0
|
104 276 200
|
195 642 880
|
|
195 642 880
|
91 366 680
|
87,62 %
|
UK
|
537 774 629
|
0
|
537 774 629
|
580 998 528
|
|
580 998 528
|
43 223 899
|
8,04 %
|
Total
|
11 051 784 091
|
0
|
11 051 784 091
|
12 154 039 375
|
19 501 317
|
12 173 540 691
|
1 121 756 600
|
10,15 %
|
3.2.2.
Assistência técnica
O montante de dotações de pagamento para assistência técnica operacional no período de programação 2014-2020 foi de 21,0 milhões de EUR. Uma parte destas dotações (4 milhões de EUR) foi transferida para cobrir as necessidades de pagamento dos programas de desenvolvimento rural FEADER 2014-2020.
O quadro 11 apresenta os pagamentos agrupados por atividades principais. A parte mais importante relaciona-se com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.
Quadro 11
Assistência técnica – Execução das dotações de pagamento
|
Rubrica orçamental: 05.046002
|
(EUR)
|
Descrição
|
Montante pago
|
Rede Europeia de Desenvolvimento Rural
|
3 914 519
|
Tecnologias da informação*
|
2 822 364
|
Parceria Europeia de Inovação
|
2 468 602
|
Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros
|
1 800 000
|
Rede Europeia de Avaliação
|
1 589 121
|
Auditoria e controlos
|
410 785
|
Base de dados da agricultura biológica
|
135 317
|
Proteção do logótipo
|
40 000
|
Total
|
13 180 708
|
* Incluindo as Centrais de Competência em Banda Larga.
3.3.
Análise das despesas declaradas por medida
O quadro 12 indica os pedidos de pagamento declarados pelos Estados-Membros, por medida, para o desenvolvimento rural em 2018 (do 4.º trimestre de 2017 ao 3.º trimestre de 2018), as despesas cumulativas declaradas desde o início do período de programação e os planos financeiros dos programas FEADER 2014-2020.
Em 2018, as despesas do FEADER 2014-2020 centraram-se principalmente na medida 13 (Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas), na medida 04 (Investimentos em ativos físicos ) e na medida 10 (Agroambiente e clima).
Quadro 12
Despesas do FEADER declaradas em 2018 (4.º T 2017-3.º T 2018) e despesas cumulativas totais (4.º T 2014-3.º T 2018)
|
em comparação com os planos financeiros - FEADER 2014-2020
|
|
Despesas declaradas em 2018 (4.º T 2017-3.º T 2018)
|
Despesas cumulativas declaradas (4.º T 2014-3.º T 2018)
|
Planos financeiros 2014-2020
|
Medida FEADER
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
Medida 01
|
Transferência de conhecimentos e ações de informação
|
83,8
|
0,7 %
|
157,1
|
0,5 %
|
1 093,9
|
1,1 %
|
Medida 02
|
Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas
|
20,0
|
0,2 %
|
47,3
|
0,1 %
|
675,6
|
0,7 %
|
Medida 03
|
Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
|
23,7
|
0,2 %
|
52,5
|
0,2 %
|
378,7
|
0,4 %
|
Medida 04
|
Investimentos em ativos físicos
|
2 354,1
|
19,4 %
|
5 165,5
|
15,5 %
|
22 748,9
|
22,7 %
|
Medida 05
|
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas
|
48,9
|
0,4 %
|
160,5
|
0,5 %
|
920,9
|
0,9 %
|
Medida 06
|
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
|
750,3
|
6,2 %
|
2 027,7
|
6,1 %
|
6 929,4
|
6,9 %
|
Medida 07
|
Serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais
|
691,8
|
5,7 %
|
1 380,6
|
4,1 %
|
6 809,6
|
6,8 %
|
Medida 08
|
Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas
|
354,8
|
2,9 %
|
1 024,8
|
3,1 %
|
4 470,3
|
4,5 %
|
Medida 09
|
Criação de agrupamentos e organizações de produtores
|
16,0
|
0,1 %
|
49,4
|
0,1 %
|
307,0
|
0,3 %
|
Medida 10
|
Agroambiente e clima
|
2 234,6
|
18,4 %
|
7 359,9
|
22,1 %
|
16 481,3
|
16,5 %
|
Medida 11
|
Agricultura biológica
|
1 147,1
|
9,4 %
|
2 886,4
|
8,7 %
|
7 046,2
|
7,0 %
|
Medida 12
|
Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro Água
|
82,8
|
0,7 %
|
248,3
|
0,7 %
|
582,8
|
0,6 %
|
Medida 13
|
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas
|
2 727,8
|
22,4 %
|
9 261,5
|
27,8 %
|
16 510,9
|
16,5 %
|
Medida 14
|
Bem-estar dos animais
|
323,3
|
2,7 %
|
842,6
|
2,5 %
|
1 727,9
|
1,7 %
|
Medida 15
|
Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas
|
11,4
|
0,1 %
|
31,5
|
0,1 %
|
222,6
|
0,2 %
|
Medida 16
|
Cooperação
|
78,4
|
0,6 %
|
139,0
|
0,4 %
|
1 753,1
|
1,8 %
|
Medida 17
|
Gestão dos riscos
|
343,5
|
2,8 %
|
525,8
|
1,6 %
|
1 638,0
|
1,6 %
|
Medida 18
|
Financiamento dos pagamentos diretos nacionais complementares destinados à Croácia
|
-0,1
|
0,0 %
|
108,4
|
0,3 %
|
111,9
|
0,1 %
|
Medida 19
|
Apoio ao desenvolvimento local LEADER – Desenvolvimento local de base comunitária (DLBC)
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579,2
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4,8 %
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996,3
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3,0 %
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7 003,6
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7,0 %
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Medida 20
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Assistência técnica dos Estados-Membros
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223,9
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1,8 %
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515,6
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1,5 %
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2 158,4
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2,2 %
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Medida 113
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Reforma antecipada
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64,2
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0,5 %
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359,3
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1,1 %
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507,6
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0,5 %
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Medida 131
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Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária
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0,0
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0,0 %
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0,0
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0,0 %
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0,0
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0,0 %
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Medida 341
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Aquisição de competências, animação e execução
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0,0
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0,0 %
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0,4
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0,0 %
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0,6
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0,0 %
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Total geral
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12 159,6
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100,0 %
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33 340,7
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100,0 %
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100 079,1
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100,0 %
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* Os Estados-Membros apresentam as declarações de despesas trimestralmente. Todavia, no exercício n, as declarações do 4.º T são apresentadas em janeiro do exercício n+1. Por conseguinte, os correspondentes reembolsos da Comissão aos Estados-Membros no exercício n ocorrem entre o 4.º trimestre do exercício n-1 e o 3.º trimestre do exercício n.
3.4.
Execução dos programas FEADER
3.4.1.
Período de programação 2007-2013
O gráfico 2 apresenta a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural de 2007-2013 por Estado-Membro: pagamentos desde o início do período de programação até 31 de dezembro de 2018, incluindo os pagamentos de encerramento de programas já encerrados nessa data, em comparação com a dotação total para 2007-2013.
Até ao final de 2018, o montante das autorizações anuladas ascendeu a 1 974 milhões de EUR.
3.4.2.
Período de programação 2014-2020
O gráfico 3 indica a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural 2014-2020 por Estado-Membro: pagamentos desde o início do período de programação, incluindo os pagamentos efetuados no 4.º trimestre de 2018, reembolsados no exercício financeiro de 2019, comparativamente com a dotação total para 2014-2020.