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Document 32021R1953
Commission Delegated Regulation (EU) 2021/1953 of 10 November 2021 amending Directive 2014/25/EU of the European Parliament and of the Council in respect of the thresholds for supply, service and works contracts, and design contests (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1953 da Comissão de 10 de novembro de 2021 que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1953 da Comissão de 10 de novembro de 2021 que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/7935
JO L 398 de 11.11.2021, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 398/25 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1953 DA COMISSÃO
de 10 de novembro de 2021
que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 4, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3) celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo sobre Contratos Públicos alterado («acordo») é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. O acordo aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes nele estabelecidos («limiares») e expressos em direitos de saque especiais. |
(2) |
Um dos objetivos da Diretiva 2014/25/UE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no acordo. Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE, de dois em dois anos, a Comissão verifica se os limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção estabelecidos no artigo 15.o, alíneas a) e b), da mesma diretiva correspondem aos limiares estabelecidos no acordo. Dado que o valor dos limiares calculados em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE é diferente do valor dos limiares estabelecidos no artigo 15.o, alíneas a) e b), da mesma diretiva, é necessário rever estes limiares. |
(3) |
O artigo 17.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE exige que, de dois em dois anos, a Comissão reveja os limiares com efeitos a partir de 1 de janeiro. Por conseguinte, os limiares para os anos 2022-2023 devem aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2022. |
(4) |
Por conseguinte, a Diretiva 2014/25/UE deve ser alterada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 15.o da Diretiva 2014/25/UE é alterado do seguinte modo:
1) |
na alínea a), o montante de «428 000 EUR» é substituído por «431 000 EUR», |
2) |
na alínea b), o montante de «5 350 000 EUR» é substituído por «5 382 000 EUR». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.
(2) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).