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Document 32013R0458

Regulamento de Execução (UE) n. ° 458/2013 da Comissão, de 16 de maio de 2013 , que retifica o Regulamento (CE) n. ° 589/2008 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos

JO L 133 de 17.5.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/11/2023; revog. impl. por 32023R2465

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/458/oj

17.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/17


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 458/2013 DA COMISSÃO

de 16 de maio de 2013

que retifica o Regulamento (CE) n.o 589/2008 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 121.o, alínea d), conjugado com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 589/2008 da Comissão (2) estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos. A redação da definição de «lote» no artigo 1.o do referido regulamento deve ser clarificada, a fim de não dar origem a interpretações divergentes e, consequentemente, a práticas diferentes nos Estados-Membros.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 589/2008 deve, pois, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 589/2008, a alínea i) passa a ter a seguinte redação:

«i)

“Lote”, os ovos em embalagens ou avulso, provenientes da mesma unidade de produção ou do mesmo centro de embalagem, situados num só local, com a mesma data de postura, de durabilidade mínima ou de embalagem, o mesmo método de criação e, no caso de ovos classificados, a mesma categoria de qualidade e de peso;».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 163 de 24.6.2008, p. 6.


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