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Document 62015TB0384

Processo T-384/15: Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — EDF Luminus/Parlamento «Cláusula compromissória — Contrato de fornecimento de eletricidade CNT(2009) n.° 137 — Pagamento pelo Parlamento da contribuição regional paga pela recorrente à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento — Inexistência de obrigação contratual — Inexistência de obrigação resultante das disposições do direito nacional aplicável»

JO C 402 de 31.10.2016, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/44


Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — EDF Luminus/Parlamento

(Processo T-384/15) (1)

(«Cláusula compromissória - Contrato de fornecimento de eletricidade CNT(2009) n.o 137 - Pagamento pelo Parlamento da contribuição regional paga pela recorrente à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento - Inexistência de obrigação contratual - Inexistência de obrigação resultante das disposições do direito nacional aplicável»)

(2016/C 402/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: EDF Luminus (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Verhoeven e o. Vanden Berghe, avocats)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e P. Biström, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e I. Martínez del Peral, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 272.o TFUE por meio do qual é requerida a condenação do Parlamento no pagamento à recorrente do montante de 439 672,95 euros, acrescido de juros, correspondente ao montante da contribuição regional paga por si à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

São indeferidos os pedidos apresentados pelo Parlamento Europeu para efeitos de uma ação declarativa.

3)

A EDF Luminus suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento.

4)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 337, de 12.10.2015.


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