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Dokument 62014TA0120
Case T-120/14: Judgment of the General Court of 15 September 2016 — PT Ciliandra Perkasa v Council (Dumping — Imports of biodiesel originating in Indonesia — Definitive anti-dumping duty — Article 2(5) of Regulation (EC) No 1225/2009 — Normal value — Production costs)
Processo T-120/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Ciliandra Perkasa/Conselho [«Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Direito antidumping definitivo — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»]
Processo T-120/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Ciliandra Perkasa/Conselho [«Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Direito antidumping definitivo — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»]
JO C 402 de 31.10.2016, lk 32—33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Ciliandra Perkasa/Conselho
(Processo T-120/14) (1)
([«Dumping - Importações de biodiesel originário da Indonésia - Direito antidumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»])
(2016/C 402/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PT Ciliandra Perkasa (Jacarta, Indonésia) (Representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente S. Boelaert, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes), e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido fundado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.
Dispositivo
1) |
Anular o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, na parte em que diz respeito à PT Ciliandra Perkasa. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela PT Ciliandra Perkasa. |
3) |
A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas. |