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Dokument 62014TA0120

    Processo T-120/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Ciliandra Perkasa/Conselho [«Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Direito antidumping definitivo — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»]

    JO C 402 de 31.10.2016, lk 32—33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Ciliandra Perkasa/Conselho

    (Processo T-120/14) (1)

    ([«Dumping - Importações de biodiesel originário da Indonésia - Direito antidumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»])

    (2016/C 402/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: PT Ciliandra Perkasa (Jacarta, Indonésia) (Representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente S. Boelaert, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes), e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)

    Objeto

    Pedido fundado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    Anular o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, na parte em que diz respeito à PT Ciliandra Perkasa.

    2)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela PT Ciliandra Perkasa.

    3)

    A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 112 de 14.4.2014.


    Üles