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Documento 62015CA0225

    Processo C-225/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Reggio Calabria — Itália) — processo penal contra Domenico Politanò «Reenvio prejudicial — Artigo 49.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Jogos de fortuna e azar — Restrições — Razões imperiosas de interesse geral — Proporcionalidade — Contratos públicos — Condições de participação num concurso e avaliação da capacidade económica e financeira — Exclusão do proponente por não apresentação de declarações de capacidade económica e financeira, emitidas por duas instituições bancárias distintas — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.° — Aplicabilidade»

    JO C 402 de 31.10.2016, pagg. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Reggio Calabria — Itália) — processo penal contra Domenico Politanò

    (Processo C-225/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Jogos de fortuna e azar - Restrições - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade - Contratos públicos - Condições de participação num concurso e avaliação da capacidade económica e financeira - Exclusão do proponente por não apresentação de declarações de capacidade económica e financeira, emitidas por duas instituições bancárias distintas - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 47.o - Aplicabilidade»)

    (2016/C 402/11)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Reggio Calabria

    Parte no processo nacional

    Domenico Politanò

    Dispositivo

    1)

    A Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, e, em especial, o seu artigo 47.o devem ser interpretados no sentido de que uma regulamentação nacional que regula a adjudicação de concessões no domínio dos jogos de fortuna e azar, como a que está em causa no processo principal, não é abrangida pelo seu âmbito de aplicação.

    2)

    O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe aos operadores que queiram participar num concurso para adjudicação de concessões em matéria de jogos e de apostas a obrigação de fazer prova da sua capacidade económica e financeira mediante declarações emitidas pelo menos por duas instituições bancárias, sem permitir que essa capacidade seja igualmente demonstrada por outros meios, desde que tal disposição preencha as condições de proporcionalidade fixadas na jurisprudência do Tribunal de Justiça, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


    (1)  JO C 262, de 10.8.2015.


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