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Document 62010TN0504

    Processo T-504/10: Recurso interposto em 22 de Outubro de 2010 — Prima TV/Comissão

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/55


    Recurso interposto em 22 de Outubro de 2010 — Prima TV/Comissão

    (Processo T-504/10)

    ()

    2010/C 346/107

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Prima TV SpA (Milão, Itália) (representantes: L. Fossati e L. Perfetti, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão impugnada.

    condenar a Comissão no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A decisão impugnada no presente litígio é a mesma do processo T-501/10, TI Media Broadcasting e TI Media/Comissão.

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso:

    Através do primeiro fundamento, a recorrente pede a anulação da decisão, por violação do direito sob a forma de erro manifesto de apreciação, dado que a Comissão entendeu que as condições do mercado italiano da televisão mediante assinatura se modificaram, em relação a 2003, numa medida tal que permitem a revisão dos compromissos assumidos pela Newscorp no processo Comp/M.2876. Todos os elementos demonstram, ao contrário, que as condições do mercado com base nas quais os compromissos foram apresentados e aceites pela Comissão em 2003 não se modificaram de forma significativa e permanente. Em particular, a Sky Italia detém ainda uma posição de absoluto domínio no mercado italiano da televisão mediante assinatura.

    Com o seu segundo fundamento, a recorrente pede a anulação da decisão por violação do direito e desvio de poder, designadamente na sequência de um erro manifesto de apreciação, e por violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que a Comissão modificou os compromissos assumidos pela Newscorp no processo COMP/M.2876, considerando erradamente que a não participação da Sky Italia no próximo processo de adjudicação de frequências digitais terrestres a impediria de aceder à actividade de televisão não codificada em Itália. Ao invés, importa precisar a este respeito que a Sky Italia já está activa no domínio da televisão não codificada, transmite em frequências digitais terrestres e poderá adquirir capacidade de transmissão mesmo na ausência de uma modificação dos compromissos em causa.

    Mediante o terceiro fundamento, a recorrente invoca a anulação da decisão por violação do direito e erro manifesto de apreciação, dado que a Comissão modificou os compromissos assumidos pela Newscorp no processo COMP/M.2876, a pedido da Sky Italia, ainda que as respostas obtidas no estudo de mercado efectuado durante o procedimento administrativo — incluindo as enviadas pelos organismos públicos italianos — tivessem fornecido indicações claras relativas ao impacto negativo da modificação dos compromissos em causa no cenário concorrencial nacional.


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