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Document 62013TA0220

Processo T-220/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Scuola Elementare Maria Montessori/Comissão [«Auxílios de Estado — Imposto municipal sobre imóveis — Isenção concedida às entidades não comerciais que desenvolvem atividades específicas — Texto consolidado dos impostos sobre os rendimentos — Isenção do imposto municipal único — Decisão que declara em parte a inexistência de auxílio de Estado e em parte a incompatibilidade do auxílio com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não inclui medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Impossibilidade absoluta de recuperação — Artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Dever de fundamentação»]

JO C 402 de 31.10.2016, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/25


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Scuola Elementare Maria Montessori/Comissão

(Processo T-220/13) (1)

([«Auxílios de Estado - Imposto municipal sobre imóveis - Isenção concedida às entidades não comerciais que desenvolvem atividades específicas - Texto consolidado dos impostos sobre os rendimentos - Isenção do imposto municipal único - Decisão que declara em parte a inexistência de auxílio de Estado e em parte a incompatibilidade do auxílio com o mercado interno - Recurso de anulação - Ato regulamentar que não inclui medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Impossibilidade absoluta de recuperação - Artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Dever de fundamentação»])

(2016/C 402/25)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Scuola Elementare Maria Montessori Srl (Roma, Itália) (representantes: inicialmente A. Nucara e E. Gambaro, em seguida E. Gambaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Di Bucci, G. Conte e D. Grespan, em seguida G. Conte, D. Grespan e F.Tomat, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri e G. De Bellis, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2013/284/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.20829 [C 26/2010, ex NN 43/2010 (ex CP 71/2006)] Regime relativo à isenção do imposto municipal sobre imóveis (ICI) concedida a imóveis utilizados por entidades não comerciais para fins específicos a que a Itália deu execução (JO 2013, L 166, p. 24)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Scuola Elementare Maria Montessori Srl é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Italiana suportará as suas próprias despesas referentes à sua intervenção.


(1)  JO C 171, de 15.6.2013.


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