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Document 62010CN0468

Processo C-468/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de Setembro de 2010 — Asociación Nacional de Establecimientos Financieros de Crédito (ASNEF)/Administración del Estado

JO C 346 de 18.12.2010, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de Setembro de 2010 — Asociación Nacional de Establecimientos Financieros de Crédito (ASNEF)/Administración del Estado

(Processo C-468/10)

()

2010/C 346/51

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Asociación Nacional de Establecimientos Financieros de Crédito (ASNEF)

Recorrida: Administración del Estado

Questões prejudiciais

1.

O artigo 7.o, alínea f), da Directiva 95/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, na falta de consentimento da pessoa em causa e para permitir o tratamento dos seus dados de carácter pessoal que seja necessário para satisfazer um interesse legítimo do responsável ou dos terceiros a quem sejam comunicados, exige, além do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais da referida pessoa, que os dados constem de fontes acessíveis ao público?

2.

As condições que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia exige para a atribuição de efeito directo estão reunidas no referido artigo 7.o, alínea f)?


(1)  JO L 281, p. 31.


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