18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de Setembro de 2010 — Asociación Nacional de Establecimientos Financieros de Crédito (ASNEF)/Administración del Estado

(Processo C-468/10)

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2010/C 346/51

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Asociación Nacional de Establecimientos Financieros de Crédito (ASNEF)

Recorrida: Administración del Estado

Questões prejudiciais

1.

O artigo 7.o, alínea f), da Directiva 95/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, na falta de consentimento da pessoa em causa e para permitir o tratamento dos seus dados de carácter pessoal que seja necessário para satisfazer um interesse legítimo do responsável ou dos terceiros a quem sejam comunicados, exige, além do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais da referida pessoa, que os dados constem de fontes acessíveis ao público?

2.

As condições que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia exige para a atribuição de efeito directo estão reunidas no referido artigo 7.o, alínea f)?


(1)  JO L 281, p. 31.