18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de Setembro de 2010 — Asociación Nacional de Establecimientos Financieros de Crédito (ASNEF)/Administración del Estado
(Processo C-468/10)
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2010/C 346/51
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Asociación Nacional de Establecimientos Financieros de Crédito (ASNEF)
Recorrida: Administración del Estado
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 7.o, alínea f), da Directiva 95/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, na falta de consentimento da pessoa em causa e para permitir o tratamento dos seus dados de carácter pessoal que seja necessário para satisfazer um interesse legítimo do responsável ou dos terceiros a quem sejam comunicados, exige, além do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais da referida pessoa, que os dados constem de fontes acessíveis ao público? |
2. |
As condições que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia exige para a atribuição de efeito directo estão reunidas no referido artigo 7.o, alínea f)? |
(1) JO L 281, p. 31.