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Document 62006TA0155

Processo T-155/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2010 — Tomra Systems e o./Comissão ( «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado das máquinas de recolha de vasilhame — Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 82. °CE e ao artigo 54. °do Acordo EEE — Acordos exclusivos, compromissos quantitativos e descontos de fidelização enquanto partes de uma estratégia de exclusão dos concorrentes do mercado — Coima — Proporcionalidade» )

OJ C 288, 23.10.2010, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/31


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2010 — Tomra Systems e o./Comissão

(Processo T-155/06) (1)

(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado das máquinas de recolha de vasilhame - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 82.o CE e ao artigo 54.o do Acordo EEE - Acordos exclusivos, compromissos quantitativos e descontos de fidelização enquanto partes de uma estratégia de exclusão dos concorrentes do mercado - Coima - Proporcionalidade)

(2010/C 288/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Tomra Systems ASA (Asker, Noruega); Tomra Europe AS (Asker); Tomra Systems GmbH (Hilden, Alemanha); Tomra Systems BV (Apeldoorn, Países Baixos); Tomra Leergutsysteme GmbH (Viena, Áustria); Tomra Systems AB (Sollentuna, Suécia); e Tomra Butikksystemer AS (Asker) (representantes: inicialmente A. Ryan, solicitor, e J. Midthjell, avocat, em seguida A. Ryan e N. Frey, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: É. Gippini Fournier, agente)

Objecto

Anulação da decisão C(2006) 734 final da Comissão, de 29 de Março de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 82.o [CE] e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo COMP/E-1/38.113 — Prokent/Tomra).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

As sociedades Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB e Tomra Butikksystemer AS são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 190, de 12.8.2006.


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