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Document 62006TA0155
Case T-155/06: Judgment of the General Court of 9 September 2010 — Tomra Systems and Others v Commission (Competition — Abuse of dominant position — Market for machines for the collection of used beverage containers — Decision finding an infringement of Article 82 EC and Article 54 of the EEA Agreement — Exclusivity agreements, quantity commitments and loyalty rebates forming part of a strategy of excluding competitors from the market — Fine — Proportionality)
Processo T-155/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2010 — Tomra Systems e o./Comissão ( «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado das máquinas de recolha de vasilhame — Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 82. °CE e ao artigo 54. °do Acordo EEE — Acordos exclusivos, compromissos quantitativos e descontos de fidelização enquanto partes de uma estratégia de exclusão dos concorrentes do mercado — Coima — Proporcionalidade» )
Processo T-155/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2010 — Tomra Systems e o./Comissão ( «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado das máquinas de recolha de vasilhame — Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 82. °CE e ao artigo 54. °do Acordo EEE — Acordos exclusivos, compromissos quantitativos e descontos de fidelização enquanto partes de uma estratégia de exclusão dos concorrentes do mercado — Coima — Proporcionalidade» )
OJ C 288, 23.10.2010, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/31 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2010 — Tomra Systems e o./Comissão
(Processo T-155/06) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado das máquinas de recolha de vasilhame - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 82.o CE e ao artigo 54.o do Acordo EEE - Acordos exclusivos, compromissos quantitativos e descontos de fidelização enquanto partes de uma estratégia de exclusão dos concorrentes do mercado - Coima - Proporcionalidade)
(2010/C 288/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Tomra Systems ASA (Asker, Noruega); Tomra Europe AS (Asker); Tomra Systems GmbH (Hilden, Alemanha); Tomra Systems BV (Apeldoorn, Países Baixos); Tomra Leergutsysteme GmbH (Viena, Áustria); Tomra Systems AB (Sollentuna, Suécia); e Tomra Butikksystemer AS (Asker) (representantes: inicialmente A. Ryan, solicitor, e J. Midthjell, avocat, em seguida A. Ryan e N. Frey, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: É. Gippini Fournier, agente)
Objecto
Anulação da decisão C(2006) 734 final da Comissão, de 29 de Março de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 82.o [CE] e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo COMP/E-1/38.113 — Prokent/Tomra).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
As sociedades Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB e Tomra Butikksystemer AS são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |