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Document 62019CN0816

    Processo C-816/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 5 de novembro de 2019 –QF/Germanwings GmbH

    JO C 45 de 10.2.2020, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 5 de novembro de 2019 –QF/Germanwings GmbH

    (Processo C-816/19)

    (2020/C 45/21)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Demandante: QF

    Demandada: Germanwings GmbH

    Questão prejudicial

    A greve do pessoal de uma transportadora aérea, organizada pelos sindicatos, constitui uma «circunstância extraordinária», na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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