Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22018D0315

    Recomendação n.° 1/2017 do Conselho de Cooperação UE-Arménia, de 20 de novembro de 2017, sobre as Prioridades da Parceria UE-Arménia [2018/315]

    JO L 60 de 2.3.2018, p. 51–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2018/315/oj

    2.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 60/51


    RECOMENDAÇÃO N.o 1/2017 DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO UE-ARMÉNIA

    de 20 de novembro de 2017

    sobre as Prioridades da Parceria UE-Arménia [2018/315]

    O CONSELHO DE COOPERAÇÃO UE-ARMÉNIA,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, nomeadamente o artigo 78.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (1) (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 22 de abril de 1996 e entrou em vigor em 1 de julho de 1999.

    (2)

    Nos termos do artigo 78.o do Acordo, o Conselho de Cooperação pode formular as recomendações adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo.

    (3)

    Nos termos do artigo 95.o, n.o 1, do Acordo as Partes devem tomar todas as medidas gerais ou específicas necessárias para o cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo e devem assegurar a realização dos objetivos nele fixados.

    (4)

    A revisão da Política Europeia de Vizinhança propôs uma nova fase de relacionamento com os parceiros, que contribuirá para um sentido de apropriação mais forte de ambas as Partes.

    (5)

    A União e a Arménia decidiram consolidar a sua parceria mediante a aprovação de um conjunto de prioridades para o período 2017-2020, com o objetivo de apoiar e a reforçar a resiliência e a estabilidade da Arménia.

    (6)

    As Partes no Acordo chegaram, por conseguinte, a acordo sobre o texto das prioridades da parceria UE-Arménia, que deverão sustentar a aplicação do Acordo, concentrando a cooperação em interesses comuns definidos em conjunto,

    ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

    Artigo 1.o

    O Conselho de Cooperação recomenda que as Partes implementem as prioridades da parceria UE-Arménia, que figuram em anexo.

    Artigo 2.o

    A presente recomendação produz efeitos no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2017.

    Pelo Conselho de Cooperação

    A União Europeia

    F. MOGHERINI

    A República da Arménia

    E. NALBANDIAN


    (1)  JO L 239 de 9.9.1999, p. 3.


    ANEXO

    PRIORIDADES DA PARCERIA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A ARMÉNIA

    I.   CONTEXTO

    O Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Arménia, por outro (a seguir designado «Acordo de Parceria e Cooperação»), foi assinado em 22 de abril de 1996 e entrou em vigor em 1 de julho de 1999. Em 27 de fevereiro de 2017, a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Arménia, por outro, concluíram as negociações relativas a um Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado (CEPA), cujo texto está a ser finalizado para assinatura. As Prioridades da Parceria UE-Arménia têm por objetivo facilitar a implementação da cooperação entre os parceiros, nomeadamente no âmbito do novo acordo. As Prioridades da Parceria procuram igualmente reforçar as relações entre a UE e a Arménia e prosseguir a promoção de valores universais e da estabilidade, resiliência, segurança e prosperidade assentes na democracia, nos direitos humanos, no Estado de direito, no crescimento económico sustentável e na abertura. Estão em consonância com as prioridades definidas pela República da Arménia e pela UE, incluindo as estabelecidas na revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (1). As Prioridades da Parceria respeitam os princípios da coapropriação e da diferenciação e baseiam-se nas quatro prioridades (2) acordadas conjuntamente na Cimeira de Riga da Parceria Oriental (PO) em 2015, que foram confirmadas por ambas as partes na reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e da Parceria Oriental, em maio de 2016, como sendo um quadro de referência para os trabalhos futuros. Por último, as Prioridades da Parceria estão igualmente em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 e com o Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas de 2015 e com o seu empenhamento em matéria de sustentabilidade económica, ambiental e social e de luta contra as alterações climáticas.

    A UE e a Arménia partilham interesses e valores comuns, nomeadamente tendo em vista empenhamento da Arménia em reformas económicas e políticas, bem como na cooperação regional, nomeadamente no âmbito da Parceria Oriental. O novo acordo global renovará e definirá a base jurídica das relações bilaterais e essa dinâmica deverá ser aproveitada para reforçar as relações UE-Arménia, nomeadamente através de um acordo sobre as Prioridades da Parceria. Este novo quadro geral e os domínios prioritários de cooperação serão definidos com base no interesse mútuo de reforçar o nosso compromisso, tendo em conta os outros compromissos internacionais da UE e da Arménia.

    As Prioridades da Parceria baseiam-se numa cooperação anterior frutuosa, designadamente no contexto da implementação do Plano de Ação da PEV, que irão substituir. As Prioridades da Parceria deverão orientar a ordem do dia das reuniões periódicas de diálogo político e os diálogos setoriais, tal como definido no novo Acordo, que deverá igualmente constituir o quadro para a implementação e o acompanhamento das prioridades.

    A futura cooperação e programação financeira entre a UE e a Arménia, nomeadamente o próximo Quadro Único de Apoio à Arménia para 2017-2020, basear-se-á nestas Prioridades da Parceria.

    II.   PRIORIDADES

    As Prioridades da Parceria refletem os interesses comuns de ambas as Partes e centram-se nos setores em que a cooperação representa um benefício mútuo. A Arménia e a UE continuarão a perseguir os objetivos fundamentais de apoio à estabilidade regional, assentes em valores comuns e num forte empenhamento em prol da democracia e dos direitos humanos. A sociedade civil é um ator importante no contexto da Parceria Oriental e a UE e a Arménia facilitarão ainda mais a sua participação na implementação destas prioridades. A cooperação económica na perspetiva de um crescimento sustentado é um domínio de grande interesse para ambas as partes e analisaremos todas as possibilidades de melhorar o ambiente empresarial. Um crescimento mais rápido e mais inclusivo exigirá um reforço das competências e do capital humano das instituições públicas e uma melhor governação, bem como melhores ligações a nível de infraestruturas. A resolução destas questões permitirá a criação de condições favoráveis a uma maior cooperação em setores fundamentais e ao aumento da mobilidade, em benefício dos cidadãos, tanto na UE como na Arménia. As Prioridades estão interligadas e reforçam-se mutuamente. Cada tema prioritário inclui vários elementos de acordo com uma abordagem multidisciplinar e transversal que é necessária para atingir o objetivo visado. Essa abordagem inclui a participação ativa conjunta em instâncias de cooperação multilaterais, nomeadamente a Parceria Oriental.

    1.   Reforço das instituições e da boa governação

    A União Europeia e a Arménia estão empenhadas em reforçar a cooperação mútua com o objetivo de promover os direitos humanos, o Estado de direito e as liberdades fundamentais. A UE e a Arménia trabalharão em conjunto tendo em vista uma melhoria contínua da administração pública, da boa governação e do sistema judicial da Arménia, intensificarão a luta contra a corrupção e promoverão o reforço da sociedade civil. A igualdade de género e as questões ambientais e sociais serão tidas em conta em todos os domínios.

    Será prestada especial atenção à implementação e à execução da legislação pertinente, incluindo a nova Constituição. A reforma eleitoral acordada em setembro de 2016 com base, nomeadamente, nas recomendações da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do seu Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos, é aplicável a partir das eleições legislativas de 2 de abril de 2017. As Partes envidarão igualmente esforços para continuar a desenvolver um ambiente favorável à sociedade civil, incluindo as organizações dos parceiros sociais e à sua participação no processo de tomada de decisões. A sociedade civil foi consultada quanto à definição das Prioridades da Parceria e desempenhará igualmente um papel importante contribuindo para o acompanhamento da sua aplicação.

    As Partes intensificarão os seus esforços para reformar a administração pública, incluindo as autoridades locais e os serviços responsáveis pela aplicação da lei. Atribuir-se-á especial importância ao Estado de direito através da promoção da independência do poder judicial, do acesso à justiça e do direito a um processo justo. Esta reforma terá início com um quadro estratégico para a reforma da administração pública. O objetivo da nossa cooperação é reforçar a responsabilização e a eficácia da administração pública através de meios que incluem uma gestão dos recursos humanos moderna e sensível às questões de género e a utilização generalizada da administração pública em linha, designadamente no setor da saúde. O desenvolvimento e a avaliação das políticas basear-se-á em elementos de prova inequívocos fornecidos, designadamente, por um serviço de estatísticas de alta qualidade.

    A luta contra a corrupção estará no centro da reforma administrativa e dos esforços envidados pela Arménia no sentido de reforçar o Estado de direito. A cooperação incidirá tanto sobre o reforço dos organismos de luta contra a corrupção como sobre a revisão da legislação nesta matéria, em especial no que respeita ao regime de contratação pública e ao sistema de declaração de património, a fim de garantir a sua correta aplicação. Incidirá igualmente sobre a gestão das funções públicas, setor em que os desafios económicos e outros são mais elevados (contratos públicos, alfândegas, vistos) com vista a garantir elevados padrões éticos e evitar conflitos de interesse. As Partes devem implementar medidas de assistência em conformidade com os princípios da boa gestão financeira e cooperar para efeitos da proteção dos interesses financeiros da UE e da Arménia, em conformidade com as disposições relevantes do CEPA.

    A cooperação no setor da segurança procurará promover uma maior responsabilização dos operadores de segurança e dar resposta às preocupações comuns em matéria de luta contra a criminalidade organizada, drogas e terrorismo, incluindo o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais, através de meios que respeitem as disposições em matéria de justiça, de liberdade e de segurança previstas nos diferentes acordos que regem as relações entre a UE e a Arménia. A continuação do processo de modernização da gestão das fronteiras contribuirá tanto para a segurança do país e da região como para o seu desenvolvimento económico, graças à facilitação das trocas legítimas. As Partes intensificarão igualmente a sua cooperação em matéria de recuperação de ativos de origem criminosa através da melhoria do quadro jurídico da Arménia e da criação de um verdadeiro gabinete de recuperação de bens.

    2.   Desenvolvimento económico e oportunidades de mercado

    O objetivo comum das Partes é o desenvolvimento económico sustentável e inclusivo da Arménia. O crescimento sustentável requer políticas económicas robustas que garantam a estabilidade macroeconómica e financeira. Devem incluir um empenhamento contínuo a favor da adoção de políticas orçamentais sustentáveis, preservando simultaneamente o capital e as despesas sociais e consolidando as reservas de capital contra choques externos. A gestão das finanças públicas (que constitui um elemento importante tanto para a governação e a democracia como para o desenvolvimento económico) deverá respeitar os princípios das melhores práticas internacionais. A supervisão bancária será reforçada de acordo com as normas internacionais e as melhores práticas, a fim de reforçar a solidez e a capacidade de resistência do setor financeiro. A modernização e as reformas a nível da administração aduaneira e fiscal, incluindo a cooperação internacional e o reforço da luta contra a fraude, fomentarão a cobrança de receitas.

    O desenvolvimento de um melhor ambiente empresarial constitui uma condição essencial para o desenvolvimento económico. Os aspetos prioritários neste contexto são a adoção de procedimentos administrativos mais simplificados, a redução dos custos administrativos, a melhoria do acesso das pequenas e médias empresas (PME) a fontes de financiamento no quadro de um mercado financeiro sólido e diversificado e o reforço da proteção e aplicação dos direitos de propriedade. O desenvolvimento de organizações robustas de apoio às empresas e às associações empresariais ajudaria os operadores económicos a tirarem partido das novas oportunidades e a reforçarem a sua participação no processo de elaboração de políticas económicas. A UE e a Arménia procurarão reforçar a capacidade das empresas arménias para participarem em cadeias de valor internacionais que envolvam operadores económicos de ambas as Partes, o que promoverá a transferência de tecnologias e de conhecimentos. O papel das organizações de apoio às empresas (BSO) é de importância crucial neste contexto e o apoio da UE à criação de ligações entre empresas da Arménia e da UE pode ter um efeito de alavanca sobre os esforços levados a cabo a nível nacional. A participação da Arménia em cadeias de valor internacionais pode incluir e ser reforçada e acelerada pelos investimentos diretos estrangeiros, que podem contribuir para a criação e o reforço das aptidões e competências locais. É essencial, para este efeito, melhorar o quadro de investimentos, aumentando a sua transparência, fiabilidade e eficiência. Um clima de investimento favorável às empresas inclui igualmente uma concorrência efetiva no âmbito dos mercados de produtos e de serviços, garantida por uma autoridade da concorrência forte e independente, que funcione de acordo com as mais elevadas normas éticas, bem como o acesso a um mecanismo de execução eficaz no tocante à legislação anti-trust e a uma proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual, incluindo as indicações geográficas. A integração da facilidade em fazer negócios em todas as políticas é essencial para promover o crescimento. Será necessário adotar políticas sociais e de emprego modernas, a fim de garantir um desenvolvimento económico inclusivo que contribua para melhorar o bem-estar de todos os cidadãos arménios. Este objetivo inclui a criação de instituições adequadas, que garantam uma supervisão efetiva das condições de trabalho, incluindo a saúde e a segurança no trabalho.

    Cumpre implementar a Estratégia global de Desenvolvimento da Arménia, bem como estratégias setoriais (a Estratégia para o Desenvolvimento das PME e as recomendações em matéria de avaliação da SBA, a Estratégia de Promoção das Exportações, o desenvolvimento rural, etc.) participar ativamente nos programas da de apoio às PME (COSME) e de apoio à investigação e à inovação (Horizonte 2020) da UE e atualizar o quadro regulamentar e de infraestruturas das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), recorrendo plenamente ao apoio da UE nestes domínios.

    Seria importante promover a economia digital, nomeadamente através da aproximação do ambiente digital da Arménia ao Mercado Único Digital da UE, de modo a modernizar a economia e sociedade arménias.

    O acompanhamento da aplicação destas estratégias deveria incluir um diálogo público-privado e consultas com as organizações pertinentes da sociedade civil, designadamente as organizações de parceiros sociais.

    A economia ecológica oferece uma importante via de crescimento para o desenvolvimento sustentável. As questões ambientais, incluindo as alterações climáticas, serão integradas em todas as políticas pertinentes.

    A UE e a Arménia estabeleceram uma cooperação efetiva nos domínios da agricultura, do desenvolvimento regional e rural com o intuito de promoverem o desenvolvimento de agrupamentos de agricultores e das cadeias de valor acrescentado em toda a Arménia. Muito embora a agricultura, nomeadamente a agricultura de subsistência, ofereça oportunidades a nível da segurança alimentar e do emprego informal, é importante continuar a desenvolver a competitividade deste setor, nomeadamente através do reforço das capacidades e do acesso ao financiamento. Com base nos progressos realizados no passado e em coordenação com a reforma da administração pública a todos os níveis, as Partes continuarão a reforçar a coesão económica, social e territorial em todas as regiões.

    3.   Conectividade, eficiência energética, ambiente e ação climática

    Enquanto país sem litoral, a Arménia depara-se com diversos problemas em matéria de conectividade. Do mesmo modo, algumas áreas do interior do país sofrem as consequências do seu isolamento e do número limitado de ligações com os centros de atividade económica, política e social. A cooperação com a UE e com outros países da Parceria Oriental, em especial a Geórgia, nas áreas supramencionadas, pode contribuir para atenuar as consequências da situação geográfica do país.

    O potencial de crescimento da Arménia seria reforçado através de uma melhoria das oportunidades empresariais, da logística, dos transportes e das ligações da cadeia de valor, fomentados por uma melhor conectividade interna e transfronteiras. As ligações rodoviárias, ferroviárias e aéreas são os principais modos de transporte na Arménia. Os principais parceiros comerciais da Arménia são a UE, a Rússia e a China, sendo as mercadorias habitualmente transportadas por serviços de transbordadores ferroviários a partir de portos situados na Geórgia. As Partes cooperarão tendo em vista o desenvolvimento de procedimentos rápidos de desalfandegamento nas fronteiras, que são essenciais para todos os modos de transporte, a fim de evitar atrasos onerosos.

    As Partes cooperarão igualmente no âmbito da rede transeuropeia de transportes de base (RTE-T) alargada, com base em prioridades claras, a fim de melhorar o acesso da Arménia aos mercados internacionais. As Partes promoverão igualmente a cooperação no domínio da segurança rodoviária, que abrange tanto os aspetos da política como as infraestruturas. Os investimentos no domínio das infraestruturas deverão ser respeitadores do ambiente e resistentes às alterações climáticas.

    A fim de assegurar ligações eficazes e o desenvolvimento do mercado para além da vizinhança imediata, é importante prosseguir a reforma da aviação civil, que deverá, eventualmente, conduzir à celebração de um acordo de aviação com a UE.

    A boa governação ambiental (e, em especial, a utilização das avaliações de impacto ambiental e estratégico e o acesso a informações ambientais e à justiça em matéria de ambiente) e a integração das ações em matéria de ambiente e de clima nas áreas políticas pertinentes criarão uma base sólida para o desenvolvimento sustentável. Os compromissos assumidos no domínio do ambiente, tais como os que constam do novo Acordo, servirão de base para a realização das reformas relevantes. Uma maior eficiência energética permitirá gerar poupanças rápidas, significativas e sustentadas e, ao mesmo tempo, promover a transição para uma economia com um baixo nível de emissões e resiliente às alterações climáticas. No setor residencial, estas ações podem ser ligadas aos trabalhos do Pacto de Autarcas. Enquanto a energia nuclear for utilizada para manter um nível adequado de aprovisionamento energético no país, é necessário garantir elevados níveis de segurança nuclear com base nas normas da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e nas normas e práticas da UE, tal como referido no CEPA.

    Um aprovisionamento energético fiável e a preços acessíveis constitui um elemento essencial para o funcionamento de uma sociedade moderna e a contenção do seu impacto ambiental e climático é uma condição para a sua sustentabilidade. Uma melhoria da eficiência energética e dos recursos energéticos, designadamente no setor residencial e o uso acrescido de fontes de energia renováveis contribuirão para a consecução deste objetivo através da implementação de legislação de ponta em matéria de eficiência energética, das fontes de energia renováveis e do mercado da eletricidade. Estes objetivos poderão ser perseguidos através de contratos públicos de serviços e infraestruturas.

    A segurança energética pode igualmente ser reforçada através da melhoria e do incremento das ligações com os países vizinhos. A continuação da participação ativa da Arménia no processo de cooperação multilateral no âmbito da Parceria Oriental será essencial para identificar os projetos de interesse comum suscetíveis de beneficiar de apoio financeiro da UE. A melhoria da eficiência energética e a promoção das energias renováveis, reforçando as capacidades e definindo claramente prioridades de investimento, são fatores essenciais para garantir a segurança energética na Arménia.

    Por último, o encerramento e o desmantelamento seguro da Central Nuclear de Medzamor (MNPP) e a rápida adoção de um roteiro para o efeito deve continuar a constituir um objetivo primordial, tendo em conta a necessidade da sua substituição por novas capacidades de modo a garantir a segurança energética da Arménia e criar condições necessárias para um desenvolvimento sustentável.

    4.   Mobilidade e contactos entre as pessoas

    As Partes cooperarão com o objetivo de facilitar a mobilidade dos respetivos cidadãos, alargando o âmbito dos contactos entre as populações através de ações orientadas, nomeadamente, para os jovens, os estudantes, os investigadores, os artistas, os operadores culturais e os empresários, confirmando uma vez mais que o reforço da mobilidade dos cidadãos das Partes num ambiente seguro e bem gerido continua a ser um objetivo essencial e ponderando, em tempo útil, a abertura de um diálogo sobre vistos com a Arménia, desde que estejam reunidas as condições para uma mobilidade bem gerida e segura, incluindo a aplicação efetiva dos acordos de facilitação de vistos e de readmissão entre as Partes. As Partes cooperarão no domínio da luta contra a migração irregular, nomeadamente através da aplicação do acordo de readmissão, promovendo uma política de gestão das fronteiras, bem como quadros jurídicos e operacionais.

    A gestão dos fluxos migratórios terá por base o acordo de facilitação de vistos e o acordo de readmissão. A UE reconhece o papel desempenhado pela Arménia a nível do acolhimento de refugiados da Síria, que torna este país elegível para apoio por parte do Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria (3).

    Enfrentar os desafios do mercado mundial exige um sólido pacote de competências a todos os níveis, quer a nível das empresas como da administração pública. A educação pré-escolar, o ensino primário, secundário e superior e o ensino e a formação profissionais, bem como a cooperação entre os sistemas de ensino e formação e as empresas são elementos que necessitam de ser reforçados para que possam contribuir plenamente para o desenvolvimento destas competências. Será dada especial atenção à investigação e à inovação na sequência da associação da Arménia ao programa Horizonte 2020.


    (1)  18.11.2015 JOIN (2015) 50 final.

    (2)  Ver os quatro títulos da Parte II. Prioridades.

    (3)  Decisão C(2014) 9615 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, relativa à criação de um Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria, «Fundo Madad».


    Top