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Document 62019TN0855

Processo T-855/19: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2019 – Franz Schröder/EUIPO - RDS Design (MONTANA)

JO C 54 de 17.2.2020, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/61


Recurso interposto em 17 de dezembro de 2019 – Franz Schröder/EUIPO - RDS Design (MONTANA)

(Processo T-855/19)

(2020/C 54/66)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Franz Schröder GmbH & Co. KG (Delbrück-Nordhagen, Alemanha) (representantes: L. Pechan e N. Fangmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: RDS Design ApS (Allerød, Dinamarca)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa MONTANA – Registo internacional que designa a União Europeia n.o1 211 278

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de outubro de 2019 no processo R 1006/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

julgar procedente o pedido de declaração de nulidade e declarar nulo o Registo internacional de marca n.o1 211 278 na União Europeia para os produtos controvertidos;

condenar o EUIPO e, se for o caso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso, nas despesas do processo, incluindo as efetuadas com o processo de recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.o, n.os 1 e 2, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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