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Document 62019CA0625
Case C-625/19 PPU: Judgment of the Court (First Chamber) of 12 December 2019 (request for a preliminary ruling from the Rechtbank Amsterdam — Netherlands) — Execution of a European arrest warrant issued against XD (Reference for a preliminary ruling — Urgent preliminary ruling procedure — Police and judicial cooperation in criminal matters — European arrest warrant — Framework Decision 2002/584/JHA — Article 6(1) — Concept of ‘issuing judicial authority’ — Criteria — European arrest warrant issued by the public prosecutor’s office of a Member State for the purpose of criminal proceedings)
Processo C-625/19 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam – Países Baixos) – execução de um mandado de detenção europeu emitido contra XD («Reenvio prejudicial – Tramitação prejudicial urgente – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Mandado de detenção europeu – Decisão-Quadro 2002/584/JAI – Artigo 6.o, n.o 1 – Conceito de “autoridade judiciária de emissão” – Critérios – Mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria de um Estado-Membro para efeitos da execução de uma pena»)
Processo C-625/19 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam – Países Baixos) – execução de um mandado de detenção europeu emitido contra XD («Reenvio prejudicial – Tramitação prejudicial urgente – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Mandado de detenção europeu – Decisão-Quadro 2002/584/JAI – Artigo 6.o, n.o 1 – Conceito de “autoridade judiciária de emissão” – Critérios – Mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria de um Estado-Membro para efeitos da execução de uma pena»)
JO C 54 de 17.2.2020, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam – Países Baixos) – execução de um mandado de detenção europeu emitido contra XD
(Processo C-625/19 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Artigo 6.o, n.o 1 - Conceito de “autoridade judiciária de emissão” - Critérios - Mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria de um Estado-Membro para efeitos da execução de uma pena»)
(2020/C 54/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
XD
Dispositivo
A Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretada no sentido de que as exigências inerentes à proteção jurisdicional efetiva de que deve beneficiar uma pessoa em relação à qual é emitido um mandado de detenção europeu para efeitos de procedimento penal estão cumpridas desde que, segundo a legislação do Estado-Membro de emissão, as condições de emissão de tal mandato e, nomeadamente, o seu caráter proporcionado sejam objeto de fiscalização jurisdicional neste Estado-Membro.