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Document 62018TA0021

    Processo T-21/18: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2019 – Polónia/Comissão («FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Setores das frutas e produtos hortícolas – Ajudas aos agrupamentos de produtores – Despesas efetuadas pela Polónia – Deficiências nos controlos essenciais e complementares – Verificação dos planos de reconhecimento e dos critérios de reconhecimento – Controlos relativos aos pedidos de ajuda – Elegibilidade dos agrupamentos de produtores – Coerência económica – Necessidade e elegibilidade dos investimentos – Razoabilidade das despesas – Deficiências sistémicas – Risco para o FEAGA – Medidas corretivas – Correções fixas de 25 %»)

    JO C 54 de 17.2.2020, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 54/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2019 – Polónia/Comissão

    (Processo T-21/18) (1)

    («FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Setores das frutas e produtos hortícolas - Ajudas aos agrupamentos de produtores - Despesas efetuadas pela Polónia - Deficiências nos controlos essenciais e complementares - Verificação dos planos de reconhecimento e dos critérios de reconhecimento - Controlos relativos aos pedidos de ajuda - Elegibilidade dos agrupamentos de produtores - Coerência económica - Necessidade e elegibilidade dos investimentos - Razoabilidade das despesas - Deficiências sistémicas - Risco para o FEAGA - Medidas corretivas - Correções fixas de 25 %»)

    (2020/C 54/50)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Pawlicka e D. Krawczyk, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2017/2014 da Comissão, de 8 de novembro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2017, L 292, p. 61).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República da Polónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 104, de 19.3.2018.


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