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Document 62018CA0178

Processo C-178/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2020 – MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet international BV/Agência Europeia de Medicamentos (EMA) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acesso aos documentos das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais – Artigo 4.o, n.o 3 – Proteção do processo decisório – Documentos apresentados à Agência Europeia de Medicamentos no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento veterinário – Decisão de conceder a um terceiro acesso aos documentos – Presunção geral de confidencialidade – Inexistência de obrigação de uma instituição, um órgão ou um organismo da União Europeia aplicar uma presunção geral de confidencialidade»]

JO C 77 de 9.3.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 77/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2020 – MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet international BV/Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

(Processo C-178/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Artigo 4.o, n.o 3 - Proteção do processo decisório - Documentos apresentados à Agência Europeia de Medicamentos no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento veterinário - Decisão de conceder a um terceiro acesso aos documentos - Presunção geral de confidencialidade - Inexistência de obrigação de uma instituição, um órgão ou um organismo da União Europeia aplicar uma presunção geral de confidencialidade»)

(2020/C 77/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet International BV (representantes: C. Thomas, barrister, J. Stratford, QC, B. Kelly, solicitor, e P. Bogaert, advocaat)

Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, S. Marino, S. Drosos e A. Rusanov, em seguida por T. Jabłoński, S. Marino e S. Drosos, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A MSD Animal Health Innovation GmbH e a Intervet International BV são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).


(1)  JO C 231, de 2.7.2018.


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