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Document 62018CA0178
Case C-178/18 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 22 January 2020 — MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet International BV v European Medicines Agency (EMA) (Appeal — Access to documents of EU institutions, bodies, offices or agencies — Regulation (EC) No 1049/2001 — First indent of Article 4(2) — Exception relating to the protection of commercial interests — Article 4(3) — Protection of the decision-making process — Documents submitted to the European Medicines Agency in the context of a marketing authorisation application for a veterinary medicinal product — Decision to grant a third party access to the documents — General presumption of confidentiality — No obligation for an EU institution, body, office or agency to apply a general presumption of confidentiality)
Processo C-178/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2020 – MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet international BV/Agência Europeia de Medicamentos (EMA) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acesso aos documentos das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais – Artigo 4.o, n.o 3 – Proteção do processo decisório – Documentos apresentados à Agência Europeia de Medicamentos no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento veterinário – Decisão de conceder a um terceiro acesso aos documentos – Presunção geral de confidencialidade – Inexistência de obrigação de uma instituição, um órgão ou um organismo da União Europeia aplicar uma presunção geral de confidencialidade»]
Processo C-178/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2020 – MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet international BV/Agência Europeia de Medicamentos (EMA) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acesso aos documentos das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais – Artigo 4.o, n.o 3 – Proteção do processo decisório – Documentos apresentados à Agência Europeia de Medicamentos no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento veterinário – Decisão de conceder a um terceiro acesso aos documentos – Presunção geral de confidencialidade – Inexistência de obrigação de uma instituição, um órgão ou um organismo da União Europeia aplicar uma presunção geral de confidencialidade»]
JO C 77 de 9.3.2020, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2020 – MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet international BV/Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
(Processo C-178/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Artigo 4.o, n.o 3 - Proteção do processo decisório - Documentos apresentados à Agência Europeia de Medicamentos no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento veterinário - Decisão de conceder a um terceiro acesso aos documentos - Presunção geral de confidencialidade - Inexistência de obrigação de uma instituição, um órgão ou um organismo da União Europeia aplicar uma presunção geral de confidencialidade»)
(2020/C 77/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: MSD Animal Health Innovation GmbH, Intervet International BV (representantes: C. Thomas, barrister, J. Stratford, QC, B. Kelly, solicitor, e P. Bogaert, advocaat)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, S. Marino, S. Drosos e A. Rusanov, em seguida por T. Jabłoński, S. Marino e S. Drosos, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A MSD Animal Health Innovation GmbH e a Intervet International BV são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). |