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Document 62015TN0741
Case T-741/15: Action brought on 18 December 2015 — British Aggregates e.a. v Commission
Processo T-741/15: Recurso interposto em 18 de dezembro de 2015 — British Aggregates e o./Comissão
Processo T-741/15: Recurso interposto em 18 de dezembro de 2015 — British Aggregates e o./Comissão
JO C 68 de 22.2.2016, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/38 |
Recurso interposto em 18 de dezembro de 2015 — British Aggregates e o./Comissão
(Processo T-741/15)
(2016/C 068/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: British Aggregates Association (Lanark, Reino Unido), Tinney Quarries Ltd (St. Johnston, Irlanda), MBC Quarries Ltd (Ballybofey, Irlanda), Mac Sand Ltd (Stranorlar, Irlanda) (representantes: L. Van den Hende, advogado, e A. White, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Ordenar a anulação da Decisão [(UE) 2015/1583] da Comissão, de 4 de agosto de 2014, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 25 de setembro de 2015, relativa ao regime de auxílio SA.18859 (11/C) (ex 65/10 NN) executado pelo Reino Unido — Exoneração do imposto sobre os granulados na Irlanda do Norte (ex N 2/04); e |
— |
Condenar a Comissão a pagar as despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão cometeu um erro de direito ao determinar que a violação do artigo 110.o TFUE e, assim, do artigo 107.o TFUE, não podia ser retificada retroativamente e tornar, assim, a exoneração do imposto sobre os granulados na Irlanda do Norte compatível com o mercado interno. |
2. |
Segundo fundamento: as recorrentes alegam, subsidiariamente ao primeiro fundamento, que a Comissão cometeu um erro de direito e erros de apreciação ao determinar que o regime retroativo proposto pelo Reino Unido era compatível com o princípio da efetividade e com o direito a uma medida eficaz. |
3. |
Terceiro fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão cometeu erros de apreciação ao determinar que a exoneração do imposto sobre os granulados na Irlanda do Norte era compatível com o enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente (1) (a seguir «Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008») e, assim, com o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE. Em especial, a Comissão cometeu erros de apreciação ao concluir que era cumprida a terceira vertente do critério da necessidade constante do Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008, nomeadamente saber se as pedreiras da Irlanda do Norte não podiam repercutir a exoneração do imposto sobre os granulados nos clientes sem que isso implicasse reduções significativas a nível das vendas. |
4. |
Quarto fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão não analisou de forma verdadeiramente zelosa e imparcial se o regime retroativo proposto pelo Reino Unido era compatível com o princípio da efetividade e com o direito a uma medida eficaz e se era cumprida a terceira vertente do critério da necessidade constante do Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008. |
5. |
Quinto fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão não fundamentou, nos termos do artigo 296.o TFUE, o entendimento de que o regime retroativo proposto pelo Reino Unido era compatível com o princípio da efetividade e com o direito a uma medida eficaz, nem o entendimento de que era cumprida a terceira vertente do critério da necessidade constante do Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008. |
(1) Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente (JO C 82 de 1.4.2008, p. 1).