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Document 62015CA0114
Case C-114/15: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 27 October 2016 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Pau — France) — Criminal proceedings against Association des utilisateurs et distributeurs de l’agrochimie européenne (Audace) and Others (Reference for a preliminary ruling — Free movement of goods — Articles 34 and 36 TFEU — Quantitative restrictions — Parallel imports of veterinary medicinal products — Directive 2001/82/EC — Article 65 — National system of prior authorisation — Livestock farmers excluded from simplified marketing authorisation procedure — Obligation to hold a wholesale trading authorisation — Obligation to have an establishment within the Member State of import — Pharmacovigilance obligations)
Processo C-114/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Pau — França) — processo penal contra Association des utilisateurs et distributeurs de l’agrochimie européenne (Audace) e o. «Reenvio prejudicial — Livre circulação de mercadorias — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Restrições quantitativas — Importações paralelas de medicamentos veterinários — Diretiva 2001/82/CE — Artigo 65.° — Regime nacional de autorização prévia — Exclusão dos criadores de animais da vantagem do procedimento simplificado de autorização de introdução no mercado — Obrigação de dispor de uma autorização para efetuar comércio por grosso — Obrigação de dispor de um estabelecimento no território do Estado-Membro de importação — Obrigações de farmacovigilância»
Processo C-114/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Pau — França) — processo penal contra Association des utilisateurs et distributeurs de l’agrochimie européenne (Audace) e o. «Reenvio prejudicial — Livre circulação de mercadorias — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Restrições quantitativas — Importações paralelas de medicamentos veterinários — Diretiva 2001/82/CE — Artigo 65.° — Regime nacional de autorização prévia — Exclusão dos criadores de animais da vantagem do procedimento simplificado de autorização de introdução no mercado — Obrigação de dispor de uma autorização para efetuar comércio por grosso — Obrigação de dispor de um estabelecimento no território do Estado-Membro de importação — Obrigações de farmacovigilância»
JO C 6 de 9.1.2017, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Pau — França) — processo penal contra Association des utilisateurs et distributeurs de l’agrochimie européenne (Audace) e o.
(Processo C-114/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de mercadorias - Artigos 34.o e 36.o TFUE - Restrições quantitativas - Importações paralelas de medicamentos veterinários - Diretiva 2001/82/CE - Artigo 65.o - Regime nacional de autorização prévia - Exclusão dos criadores de animais da vantagem do procedimento simplificado de autorização de introdução no mercado - Obrigação de dispor de uma autorização para efetuar comércio por grosso - Obrigação de dispor de um estabelecimento no território do Estado-Membro de importação - Obrigações de farmacovigilância»)
(2017/C 006/14)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Pau
Parte no processo nacional
Association des utilisateurs et distributeurs de l’agrochimie européenne (Audace), Association des éleveurs solidaires, Cruzalebes EARL, Des deux rivières EARL, Mounacq EARL, Soulard Max EARL, Francisco Xavier Erneta Azanza, Amestoya GAEC, La Vinardière GAEC reconnu, Lagunarte GAEC, André Jacques Iribarren, Ramuntcho Iribarren, Phyteron 2000 SAS, Cataloune SCL,
sendo intervenientes: Conseil national de l’Ordre des vétérinaires, anteriormente designado por Conseil supérieur de l’Ordre des vétérinaires, Syndicat national des vétérinaires d’exercice libéral, Direction des douanes et des droits indirects
Dispositivo
1) |
Os artigos 34.o e 36.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional que reserva aos grossistas titulares da autorização prevista pelo artigo 65.o da Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, o acesso às importações paralelas de medicamentos veterinários, e que, por conseguinte, exclui do acesso a essas importações os criadores de animais que pretendam importar medicamentos veterinários devido a necessidades das suas próprias criações. |
2) |
Os artigos 34.o e 36.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional que impõe aos criadores de animais que importam paralelamente medicamentos veterinários devido a necessidades das suas próprias criações, que disponham de um estabelecimento no território do Estado-Membro de destino e de cumprir todas das obrigações de farmacovigilância previstas nos artigos 72.o a 79.o da Diretiva 2001/82, conforme alterada pelo Regulamento n.o 596/2009. |