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Document 62014TN0130

Processo T-130/14 P: Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 pelo Conselho da União Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2013 no processo F-142/11, Simpson/Conselho

JO C 135 de 5.5.2014, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/53


Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 pelo Conselho da União Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2013 no processo F-142/11, Simpson/Conselho

(Processo T-130/14 P)

2014/C 135/68

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, na qualidade de agentes)

Outra parte no processo: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal Europeu da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 produzido no processo F-142/11, Erik Simpson/Conselho, na medida em que este anula a decisão do Conselho da União Europeia de 9 de dezembro de 2010 e declara que o Conselho da União Europeia suporte as suas próprias despesas e seja condenado a suportar as despesas efetuadas por E. Simpso;

remeter o processo para o Tribunal da Função Pública, e

condenar o recorrente em primeira instância no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento, alegando que a conclusão do Tribunal da Função Pública, segundo a qual a decisão em litígio é ilegal por violação do dever de fundamentação é baseada em pressupostos errados, devido à desvirtuação de elementos de prova e que essa conclusão não pode portanto ser acolhida.


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